Portaria 858/82
de 10 de Setembro
Considerando que o quadro de pessoal militar do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM) constante do mapa I a que se refere a Portaria 778/76, de 31 de Dezembro, se mostra desajustado com as reais necessidades do serviço, presentemente diminuídas;
Considerando os princípios de austeridade que regem a administração do Estado;
Considerando as dificuldades sentidas pelos ramos na nomeação de certas categorias hierárquicas, por deficitárias:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal militar do SPJM é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º A distribuição deste pessoal pelos ramos será objecto de despacho conjunto dos chefes dos estados-maiores.
3.º Fica revogado o quadro constante do mapa I a que se refere a Portaria 778/76, de 31 de Dezembro.
Conselho da Revolução, 17 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.
Quadro de pessoal militar do Serviço de Polícia Judiciária Militar
(ver documento original)