Abertura do procedimento de classificação do Hospital e Parque Termal das Caldas da Rainha, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, cidade e concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3 de agosto de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Hospital e Parque Termal das Caldas da Rainha, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, cidade e concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento as valências histórica, sociológica, arquitetónica e tecnológica associadas ao Hospital Termal das Caldas da Rainha, instituído pela Rainha D. Leonor em 1485, no âmbito de um importante movimento de reformulação da assistência aos pobres e doentes do país. Considerado o primeiro hospital termal do mundo, foi ao longo dos séculos alvo de várias intervenções de conservação e melhoria, sempre por iniciativa do poder régio. Destaca-se, pela amplitude das intervenções, a ação mecenática de D. João V, que implicou igualmente profundas alterações no parque termal caldense. Estas obras, iniciadas em 1747, estiveram sob a alçada de Manuel da Maia, engenheiro-mor do reino, e de Eugénio dos Santos, o arquiteto real. No século xix, época por excelência do termalismo e do desenvolvimento das estâncias balneares europeias, ganhou enorme importância o movimento de renovação e reflorescimento das termas caldenses, levado a cabo pelo arquiteto Rodrigo Berquó, administrador do hospital. Este projeto, implementado em 1889, implicou uma significativa intervenção no Parque D. Carlos I. Nesta época, foram ainda construídos os Pavilhões do Parque, projetados para receberem as áreas do internamento hospitalar, e que representam um forte testemunho da reforma termal do século xix. Atualmente, o parque termal o Museu José Malhoa (classificado como IIP), contando igualmente com a distribuição de uma série de esculturas no exterior, o que o consubstancia como um museu ao ar livre.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Hospital e Parque Termal das Caldas da Rainha, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, cidade e concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
13 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206385477