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Edital 833/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência do Fórum Municipal Luísa Todi

Texto do documento

Edital 833/2012

Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência do Fórum Municipal Luísa Todi

Manuel Joaquim Pisco Lopes, vereador da Câmara Municipal de Setúbal e em substituição da presidente de acordo com o artigo 57.º, n.º 3 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 5 de setembro corrente foi aprovado o "Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência do Fórum Municipal Luísa Todi," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Gestão Documental, desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 118.º e artigo 71.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

10 de setembro de 2012. - O Vereador, Manuel Joaquim Pisco Lopes.

Fórum Municipal Luísa Todi

Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência

Preâmbulo

O Fórum Municipal Luísa Todi é um espaço vocacionado para a produção e exibição das artes do espetáculo, nomeadamente espetáculos de teatro, música, canto, bailado, ópera, cinema, concertos, e ainda, a realização de conferências, seminários, colóquios, congressos. Além destas potencialidades, a sala multiusos, nascida com as obras de requalificação, tem condições para acolher performances, teatro experimental, encontros, tertúlias ou recitais num ambiente mais descontraído, acolhedor e convivial. O edifício é de propriedade e gestão municipais.

Com este documento procura-se estabelecer certos princípios no sistema de utilização daquele equipamento municipal, salvaguardando-se critérios que agilizem e dinamizem o seu funcionamento.

Assim, considerando que, nos termos do disposto no artigo 241.º do Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, compete à Câmara Municipal de Setúbal elaborar propostas de regulamentos municipais com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, foi elaborado o presente projeto de regulamento, o qual será submetido à apreciação pública durante o período de 30 dias úteis, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente projeto de Regulamento estabelece as normas aplicáveis à cedência das diversas valências (Sala de Espetáculos, Foyers, Anfiteatro ao Ar Livre ou Exterior e Sala Multiusos) do Fórum Municipal Luísa Todi, propriedade do Município de Setúbal.

2 - Este equipamento municipal destina-se prioritariamente a atos, espetáculos e realizações de caráter cultural, recreativo e de divulgação promovidos no âmbito da programação cultural e artística da Câmara Municipal.

3 - Para efeitos do presente documento, consideram-se utilizadores do Fórum Municipal Luísa Todi, o público, os artistas, os técnicos, os organizadores e outros elementos que acompanham as produções e outras iniciativas, a quem for cedido o espaço.

4 - Incumbe à Divisão de Cultura do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, a responsabilidade de programação e gestão do Fórum Municipal Luísa Todi, de acordo com as linhas de gestão artística e patrimonial da sua Direção.

5 - O Fórum Municipal Luísa Todi pode ser cedido a outras entidades, públicas ou privadas, nas condições previstas no n.º 2 e em conformidade com o presente projeto de Regulamento, para a realização de atividades que passam assim a integrar a sua programação.

6 - A cedência do Fórum Municipal Luísa Todi compreende as respetivas instalações, os meios e equipamentos técnicos existentes e a equipa de pessoal adstrita à Casa.

Artigo 2.º

Horário de funcionamento

1 - O Fórum Municipal Luísa Todi funciona durante todo o ano.

2 - O seu horário é o seguinte:

11h00 às 21h00, exceto em dias de espetáculos ou outras iniciativas.

3 - O horário indicado no ponto anterior pode ser alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - A entrada na sala de espetáculos do Fórum Municipal Luísa Todi só é permitida a quem seja titular de bilhete de ingresso ou convite, ou participe no espetáculo em curso, excetuando-se os eventos que, pela sua natureza, não careçam de emissão de bilhete.

2 - Os bilhetes de ingresso para cada espetáculo ou iniciativa não podem ultrapassar a lotação da sala, prevista no n.º 5 do presente artigo, e devem ser previamente emitidos e validados pela Divisão de Cultura do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social da Câmara Municipal de Setúbal. Excetuam-se os bilhetes emitidos por entidades com quem a Câmara Municipal mantenha acordos especiais de utilização.

3 - As entradas livres para determinados espetáculos ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do Fórum Municipal Luísa Todi e podem implicar o levantamento prévio de bilhetes grátis.

4 - A entrada na sala de espetáculos do Fórum Municipal Luísa Todi deve respeitar a classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor.

5 - A lotação da sala do Fórum Municipal Luísa Todi é:

a) 1.ª Plateia (da fila A à fila I) - 220 lugares sentados;

b) 2.ª Plateia (da fila J à fila P) - 178 lugares sentados;

c) Balcão (da fila A à fila I) - 236 lugares sentados;

d) O número de lugares cativos para a Câmara Municipal de Setúbal é de 20 lugares sentados, sendo 4 reservados à Direção do Fórum.

Artigo 4.º

Restrições

É expressamente proibido(a):

1 - Frequentar o bar durante a realização do espetáculo ou iniciativa por pessoas que não possuam bilhete de ingresso, convite ou que não intervenham no evento.

2 - Transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objetos que possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou colocar em causa a segurança do público.

3 - Fumar dentro do edifício do Fórum Municipal Luísa Todi.

4 - Fotografar, filmar ou efetuar gravações de imagem e som em qualquer espaço do Fórum Municipal Luísa Todi, exceto se tal for previamente autorizado pela Câmara Municipal de Setúbal.

5 - A circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som fora das zonas previamente definidas pela autorização prevista no número anterior.

6 - Vender artigos por parte de participantes nos espetáculos ou outras iniciativas, exceto quando devidamente autorizadas.

7 - A entrada de animais, salvo situações em que os mesmos façam parte do próprio espetáculo ou iniciativa e que não ponham em causa o normal funcionamento do Fórum Municipal Luísa Todi e a segurança das pessoas, ou quando acompanhantes de cidadãos com deficiência.

8 - Manter telemóveis ligados durante os espetáculos ou iniciativas.

9 - Provocar ruído que possa prejudicar a atividade em curso, que incomode o público ou perturbe o trabalho de artistas e técnicos.

10 - Deitar lixo fora dos locais apropriados.

11 - Ultrapassar a lotação legalmente prevista.

12 - Entrar na sala após o início dos espetáculos, salvo condições especiais e devidamente autorizadas pela frente de casa, de acordo com orientações da Direção do Fórum Municipal.

13 - Modificar ou utilizar os espaços para outras funções que não aquelas para que foram criadas. Qualquer utilização de determinado espaço para outras funções é objeto de apreciação, podendo ser autorizada ou não.

Artigo 5.º

Utilização dos equipamentos

1 - Todos os meios e equipamentos técnico-materiais do Fórum são comandados e supervisionados pelos respetivos técnicos segundo a orientação da Direção Técnica, cabendo a esta, em última instancia, a responsabilidade pela sua boa utilização.

2 - Sempre que for considerado conveniente e necessário, o(s) técnico(s) exteriores ao Fórum Municipal Luísa Todi e que garantem as equipas de produção pode(m), em colaboração com a Direção Técnica do Fórum, utilizar os meios e equipamentos técnico-materiais de som e luz nas várias fases de preparação e concretização.

3 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, etc., para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.

Artigo 6.º

Horário dos espetáculos

1 - Os utilizadores e intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificar a sua atuação, participação ou ocupação de tempo no Fórum Municipal Luísa Todi sem os ter em conta e sem consultar a Direção do Fórum.

2 - Qualquer alteração de horários por necessidades intrínsecas do espetáculo ou da iniciativa deve ser previamente apreciada e combinada com a Direção do Fórum e não prejudicar o funcionamento geral do Fórum e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.

Artigo 7.º

Utilizadores

1 - Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.

2 - Em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a questão da reposição ou do pagamento devido será apreciada e resolvida entre a autarquia e os responsáveis do ato.

Artigo 8.º

Bilheteira

1 - A Bilheteira funciona entre as 13h e as 20h ou, em dias de espetáculos, até meia hora depois do seu início.

2 - O tempo de antecedência para a compra/venda e reserva de bilhetes será previamente divulgada ao público.

3 - Não se efetua reserva de bilhetes para as Sessões de Cinema e outras iniciativas com entrada gratuita.

4 - A reserva de bilhetes só é válida até 30 minutos antes do início dos espetáculos; esgotado este prazo a reserva é anulada.

Artigo 9.º

Pagamento de taxas

1 - Em todas as situações não compreendidas nos termos dos números posteriores a entidade cessionária paga a taxa prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.

2 - O Município reserva-se o direito de isentar o pagamento de taxas, total ou parcial, a pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, as cooperativas, as associações religiosas, culturais, desportivas e instituições particulares de solidariedade social, desde que legalmente constituídas e quando as pretensões sujeitas a tributação visem a prossecução dos respetivos fins e não sejam geradoras de qualquer receita ou compensação económica para o requerente, que são aferidos em presença dos respetivos estatutos e do respetivo pedido.

3 - O reconhecimento ou concessão da isenção, previsto no número anterior, depende da iniciativa dos interessados, com competência para o efeito, os quais devem apresentar requerimento ao Presidente da Câmara, demonstrando o preenchimento dos pressupostos tendo em vista o reconhecimento da isenção e indicação da percentagem quando parcial.

4 - As isenções anteriormente descritas são concedidas por deliberação da Câmara Municipal, nas condições e termos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, vigente à data do pedido.

5 - O Município pode promover a cedência de utilização em regime especial a entidades de natureza cultural, mediante a celebração de protocolos ou outros acordos de colaboração.

6 - Uma vez deferido o pedido e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deve ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento sempre que a utilização se faça apenas por um dia ou parte do dia.

7 - Por motivos de força maior, devidamente fundamentados junto do cessionário, a Câmara Municipal reserva-se o direito de anular a cedência já acordada, total ou parcialmente, procedendo à devolução do valor da taxa de utilização, caso esta haja já sido liquidada.

Artigo 10.º

Formalização do pedido

1 - Qualquer entidade que pretenda utilizar o Fórum Municipal Luísa Todi deve formalizar o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias em relação à data prevista para o início do ato, após consulta prévia junto da Direção do Fórum para avaliação da data e necessidades técnicas solicitadas.

2 - O pedido deve ser acompanhado de descrição sucinta da atividade a realizar no Fórum Municipal Luísa Todi (data, horário de montagens/desmontagens e espetáculo, entidade promotora, responsável e respetivo contacto), conforme modelo que será disponibilizado para o efeito.

Artigo 11.º

Apreciação dos pedido de cedência

Compete ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro a quem esteja delegada competência em matérias de promoção cultural e após parecer emitido pela Direção do Fórum:

a) Apreciar as propostas e ajuizar do seu interesse cívico, cultural ou outro, sendo critério de seleção a maior proximidade da realização ou atividade programada com os fins culturais promovidos pela Autarquia ou com interesse para o Concelho;

b) Em caso de igualdade de circunstâncias das candidaturas, o critério será o da data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar.

Artigo 12.º

Normas técnicas e guarda de valores

1 - A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica a apresentação dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias:

a) Planta de luz e respetivo guião;

b) Listagem de necessidades de som e respetivo guião;

c) Planta de implantação cénica;

d ) Indicações sobre o cenário e adereços, se for caso disso;

e) Necessidades de camarins e bastidores;

f ) Outros requisitos técnicos ou de outra ordem;

g) Alinhamento do programa;

h) Informação sobre número e nome dos intervenientes, artistas, técnicos e outros.

2 - Os promotores do evento ou atividade cultural devem fornecer aos serviços municipais responsáveis, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeitos de divulgação, informação relativa ao espetáculo ou evento, nomeadamente, fotografias, programa, sinopse, fichas técnicas e artísticas e outras informações que caracterizem a atividade.

3 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos valores apurados da venda de bilhetes para os espetáculos promovidos pelo cessionário, pelo que deve o mesmo promover a sua recolha tendencialmente diária.

Artigo 13.º

Responsabilidade do cessionário

Constituem responsabilidades do cessionário durante o período de cedência:

1 - A segurança das instalações e do equipamento, segundo orientações da Direção Técnica, bem como por quaisquer danos causados, designadamente, por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, pelo recheio e pelos espetadores, assim como por danos causados por estes, no âmbito da atividade autorizada. O cessionário não é responsável pelos prejuízos e danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, tratando-se de grupos não organizados, deve-se proceder à identificação no mínimo de cinco dessas pessoas, as quais assinam um termo de responsabilidade.

3 - A verificação de desvios entre a atividade efetivamente realizada e a que tiver sido autorizada constitui incumprimento por parte do cessionário e confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito de proceder à anulação da cedência de utilização.

4 - O pagamento de todas as verbas relativas a Direitos de Autor e outras taxas fixadas na lei relativas à produção de espetáculos, bem como à afixação pública dos documentos legalmente exigíveis.

5 - A prática por omissão ou ação de qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos.

6 - O respeito pelas indicações da Direção Técnica do Fórum Municipal Luísa Todi, nomeadamente no que se refere à utilização dos seus meios e equipamentos, de forma a assegurar que são cumpridas as adequadas condições de funcionamento durante as várias fases dos espetáculos ou outras iniciativas.

Artigo 14.º

Local de pagamento

As taxas de cedência de utilização são pagas na Tesouraria da Câmara Municipal de Setúbal mediante guias passadas na Secção de Impostos, Taxas e Licenças, nos Paços do Concelho.

Artigo 15.º

Seguro

A Câmara Municipal de Setúbal reserva-se o direito de exigir ao cessionário a apresentação de comprovativo da existência de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 500.000 (euro) (quinhentos mil euros) que contemple quaisquer danos provocados a pessoas e bens, decorrentes da realização do evento, respetivos preparativos e conclusão.

Artigo 16.º

Sala Multiusos

Todo o projeto de regulamento atrás descrito aplica-se na íntegra à Sala Multiusos, com exceção dos pontos identificados caso a caso pela Direção do Fórum Municipal Luísa Todi.

Artigo 17.º

Exposições e mostras

1 - As exposições e mostras, após confirmação de viabilidade pela Direção do Fórum, decorrem no espaço dos foyers devendo atender às seguintes condições:

1.1 - Permitir a livre circulação de espetadores durante a realização dos espetáculos;

1.2 - Não obstruir as saídas de emergência existentes no recinto.

2 - São responsabilidade da pessoa ou entidade expositora:

2.1 - Coordenação da montagem;

2.2 - Realização de seguro das obras expostas.

Artigo 18.º

Revogação do regulamento anterior

O presente projeto de Regulamento revoga o anterior Regulamento de Cedência do Fórum Municipal Luísa Todi, aprovado pela Câmara Municipal em 26 de março de 2008.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação por edital da Assembleia Municipal depois da sua aprovação.

206382171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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