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Aviso 12469/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial durante o 1.º período do ano letivo de 2012-2013

Texto do documento

Aviso 12469/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial durante o 1.º período do ano letivo 2012/2013.

1 - O Agrupamento de Escolas N.º 3 de Beja torna público que pretende contratar 3 assistentes operacionais para serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Número de postos de trabalho: 3.

3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas n.º 3 de Beja.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

4.2 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

5 - Remuneração horária: (euro)3,20 (três euros e vinte cêntimos).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, incluindo a escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

7 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publica o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República;

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações desta ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas n.º 3 de Beja, Avenida Comandante Ramiro Correia, 7800-261 Beja, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do BI/CC;

Fotocópia do NIF;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae datado e assinado;

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, será utilizada apenas um método de seleção obrigatório- avaliação curricular (AC);

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Beja é disponibilizada no sítio da internet do referido Agrupamento e afixada nas instalações deste.

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

Composição do júri:

Presidente: Maria da Conceição Grelha Domingues Guerreio Teixeira (Subdiretora)

Vogais: Ana Paula das Dores Mestre Azevedo (Adjunta) e Maria Dulce Dinis Costa (Chefe de Serviços de Administração Escolar)

12 de setembro de 2012. - O Diretor, Joaquim Inácio Godinho Cabecinha.

206382982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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