Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12234/2012, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções em regime de substituição no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Planeamento Estratégico - do licenciado José Manuel de Sousa Costa Pinto Vieira

Texto do documento

Despacho 12234/2012

Por Despacho de 13-08-2012, do Sr. Diretor Regional, foi determinada a cessação de funções em regime de substituição no Cargo de Direção Intermédia de 2.ª Grau - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico - do Licenciado, José Manuel de Sousa Costa Pinto Vieira, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 13 de agosto de 2012.

5 de agosto de 2012. - A Diretora de Serviços, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

206381759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda