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Aviso 9796/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9796/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e n.º 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e de acordo com a autorização proferida pelo Exmo. Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 28/7/2015 torna-se público que por meu despacho de 18/8/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para 6 assistentes operacionais, para o cumprimento de 8 horas diárias a serem prestadas nos dias úteis, até ao dia 31 de agosto de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo Portimão, Escola Secundária Poeta António Aleixo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente operacional, no âmbito do conteúdo funcional definido para o auxiliar de ação educativa constante no anexo III, do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.

6 - Remuneração ilíquida: 505.00(euro).

7 - Número de trabalhadores: 6 postos de trabalho.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 que pode ser substituída por experiência profissional devidamente comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional.

9 - Constituem fatores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica em: www.aepaa.pt, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Poeta António Aleixo, dentro do horário de atendimento (no período da manhã: entre as 09h00 m e as 13h00 m; no período da tarde: entre as 14h00 m e as 17h00m) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, para a seguinte morada: Avenida 25 de abril, 8500-511 Portimão.

11 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos da frequência em ações de formação profissional e respetiva duração (quando existam);

f) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

g) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC = 75 %) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC = 25 %).

12.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP)

12.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade;

d) 20valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados

12.4 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

15 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais, para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16 - A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas através da seguinte fórmula:

[VF = 75 % x (AC) + 25 % x (EAC)

17 - Composição do Júri:

Presidente: Telmo Alexandre Vinagre Martins, adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo;

Vogais efetivos: Maria Mécia da Conceição Goes, coordenadora do Centro Escolar do Pontal e Paulo Jorge Cabrita Alemão, encarregado operacional;

Vogais suplentes: Luísa Margarida Parreira N Batista Dias Cordeiro, adjunta do diretor; Isabel Maria Quirino Santos Costa Oliveira, psicóloga.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

19 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

22 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

23 - Critério de desempate:

23.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

23.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola é disponibilizada no sítio da internet da Escola (www.aepaa.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

20 de agosto de 2015. - O Diretor, Luís Manuel da Silva Correia.

208891974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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