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Aviso 9766/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 9766/2015

Procedimento concursal de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Ministério da Educação e Ciência, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, Vila Franca de Xira sito na Estrada da Arruda - 2600-774 S. João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 9 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para o Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes.

1 - Legislação Aplicável:

O presente procedimento respeitará os procedimentos legais contemplados na Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nas disposições contidas no n.º 2, do artigo 39.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

Escolas do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, com sede na Escola EB 2,3 Soeiro Pereira Gomes, sita na Estrada de Arruda 2600-774 São João dos Montes.

3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira de assistente operacional de grau 1:

3.1 - 9 postos de trabalho, a termo resolutivo certo, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, nomeadamente, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

m) Apoiar as crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE), nomeadamente:

i) Assegurando os seus cuidados básicos de higiene, de alimentação e de mobilidade;

ii) Acompanhando as diversas atividades individuais e de grupo em que participam.

4 - Remuneração:

Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional. O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, da Lei 75/2014, de 12 de setembro e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

a) Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego depende da reunião, pelo trabalhador, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.

c) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, de acordo com o artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento conforme disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Fatores Preferenciais:

Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.

9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Curriculum Vitae datado e assinado

d) Registo criminal (fotocópia)

e) Declaração Médica a comprovar robustez física, perfil psíquico adequado e vacinação obrigatória atualizada.

f) Caso possuam, devem também ser entregues:

g) Declarações comprovativas da experiência profissional (fotocópia)

h) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

i) Documento comprovativo da avaliação de desempenho/apreciações de desempenho (fotocópia)

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1 HAB + 2 EP + 1 FP + 2 AD)/6

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - conclusão do ensino secundário ou cursos que lhe sejam equiparados ou grau académico superior;

b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - frequência do 3.º ciclo

d) 14 Valores - 6.º ano de escolaridade

10.2.2 - Experiência Profissional (EP), será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

a) 12 Valores - 1 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 10 Valores - Experiência no exercício de funções, por um período de mais de 3 meses, em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 8 Valores - Experiência em áreas de manutenção, segurança e limpeza de instalações.

d) 6 Valores - Experiência em áreas de manutenção, segurança e limpeza de instalações.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais horas;

b) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional entre 30 e 150 horas;

c) 8 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;

10.2.4 - Avaliação de Desempenho/Apreciação de Desempenho:

De acordo com o ponto 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será atribuída uma valoração de 10 valores aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis.

a) Será considerada com uma valoração de 10 pontos a apresentação de avaliações/apreciações que demonstrem bom desempenho emitidas por entidades públicas e privadas em contexto educativo.

b) Será considerada com uma valoração de 5 pontos a apresentação de outras avaliações/apreciações que demonstrem bom desempenho emitidas por entidades públicas e privadas noutros contextos.

c) Para os que apresentem Avaliação de Desempenho será a mesma valorada da seguinte forma: Desempenho excelente 20 valores, desempenho relevante 16 valores, desempenho adequado 12 valores e desempenho inadequado 8 valores.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Maria Roque Carvalho, Subdiretora do Agrupamento.

Vogais efetivos: Cristina Maria Ribeiro Carvalho Caldeira, Adjunta da direção do Agrupamento e Adília Maria Calado Aleluia Ribeiro Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Maria Teresa Pereira Lima Gonçalves Branco Adjunta da direção do Agrupamento e Carla Maria Santos - Encarregada da Coordenação do Pessoal Assistente Operacional.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção.

16 - Critério de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento é afixada nas respetivas instalações e disponibilizada no sítio da internet (http://agasjm-m.ccems.pt/).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Agrupamento e num jornal de expansão nacional.

Nota 1: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

Nota 2: Já se encontra concluído o Procedimento Prévio de acordo com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não se tendo apresentado nenhum candidato.

21 de agosto de 2015. - A Subdiretora, Cláudia Maria Roque Carvalho.

208893083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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