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Aviso 9756/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Faseamento dos métodos de seleção dos procedimentos concursais para recrutamento de assessores parlamentares em curso nas áreas de Engenharia Civil e Engenharia do Ambiente (PCC/09/2015 e PCC/10/2015)

Texto do documento

Aviso 9756/2015

Em conformidade com o previsto nos avisos de abertura dos procedimentos abaixo indicados, por razões de celeridade e atendendo ao número de candidatos admitidos, será aplicado o faseamento dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente à Assembleia da República. Para tal aplicar-se-á o segundo método e os métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, relativamente aos seguintes procedimentos concursais:

Aviso 5565/2015 - procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Engenharia Civil (PCC/09/2015) - será constituída por uma tranche composta pelos "60 melhores classificados na Prova Escrita de Conhecimentos", observadas as prioridades legais a que a Assembleia da República se encontra vinculada;

Aviso 5561/2015 - procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Engenharia do Ambiente (PCC/10/2015) - será constituída por uma tranche composta pelos "60 melhores classificados na Prova Escrita de Conhecimentos", observadas as prioridades legais a que a Assembleia da República se encontra vinculada.

21 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

208895595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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