Declaração de retificação n.º 1178/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 8539/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2012, referente à criação do mestrado em Estatística e Investigação Operacional, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (1.2), de 13 de dezembro, retifica-se que, no n.º 3, «Critérios de seleção e de seriação» da alínea a), «Regras sobre a admissão no ciclo de estudos», onde se lê:
«3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:
i) Classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuada de 1 a 5;
ii) ...
iii) ...»
deve ler-se:
«3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:
i) Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20, pontuada de 1 a 5; ou classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade [secção ii (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho], se se revelar mais adequado, pontuada de 1 a 5; ou, ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuado de 1 a 5;
ii) ...
iii) ...»
10 de setembro de 2012. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.
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