Contratação de técnicos para as atividades de enriquecimento curricular - 1.º Ciclo
Na sequência de deliberação deste Agrupamento de Escolas e no cumprimento do disposto no art.º 6.º do Decreto-Lei 212/2009 de 3 de setembro, faz-se público que se encontrará aberto a partir da data de publicação no Diário da República 2.ª série. O processo de recrutamento e seleção refere-se a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de técnicos especialmente habilitados para a lecionação de atividades de enriquecimento curricular, com termo a 30 de junho de 2013.
Legislação Aplicável: Os contratos de trabalho regem-se pelo disposto na Lei 12-A/2008 de 11 de setembro, e no regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de setembro, com as especificidades previstas no Decreto-Lei 212/2009 de 3 de setembro.
Âmbito de Recrutamento e Local de Trabalho: O presente aviso prevê a contratação de professores, para exercerem funções nas escolas de 1.º Ciclo que compõem o Agrupamento de Escolas de Trancoso, no âmbito das atividades de enriquecimento curricular do primeiro ciclo, para execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, artigo 93.º, n.º 1 f) RCTFP, para os seguintes horários:
Horários a concurso:
Ensino de Inglês - 4 horários de 10 horas semanais;
Ensino da Música - 1 horário de 10 horas semanais;
Atividade Física e Desportiva - 4 horários de 10 horas semanais;
Atividades Lúdico-Expressivas/Multimédia - 4 horários de 10 horas semanais;
Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o perfil habilitacional segundo a atividade a desenvolver de acordo com o previsto no Despacho 8683/2011, de 28 de junho.
Critérios de ordenação e seleção: Em observância pelo disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril a seleção e ordenação dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) de acordo com os elementos a ponderar no artigo 11.º daquele preceito:
AC = HA + FP + EP + AD *2
HA - Habilitações académicas;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência profissional em funções iguais ou similares;
AD - Avaliação de desempenho.
Avaliação e valoração: Nos termos da alínea c), do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa de cada elemento de seleção, constam da ata do júri de concurso para o seguinte sistema de valoração final:
VF = (AC x 0.3) + (FP x 0.3) + (EP x 0.2) + (AD x 0.2)
A avaliação é expressa independentemente da escala numa classificação de 0 a 20 valores em cada elemento de seleção, sendo a valoração final apurada à centésima.
Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário eletrónico, acedendo à Aplicação Informática da Direção Geral dos Recursos Humanos da Educação, www.dgrhe.min.edu.pt, na parte referente às AEC, candidatos.
Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração final o critério de desempate a adotar é o da entrevista profissional de seleção nos termos do artigo 13.º da Portaria 145-A/2011, com a valoração prevista pelo n.º 6, do artigo 18.
Publicitação: A publicitação do procedimento concursal é efetuado nos termos da lei e em http://moodle.esev.ipv.pt/aetrancoso.
10 de setembro de 2012. - O Diretor, Dr. Carlos Jorge Delgado Pereira.
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