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Aviso (extrato) 12368/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Concurso de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12368/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o Agrupamento Vertical de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço - Penedono, torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo no final do 1.º período, num total global de 135 horas cada contrato.

2 - Tipo de Oferta: dois postos de trabalho com a duração de 3 (três) horas diárias cada (45 dias úteis até ao termo do 1.º período).

Local de Trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço - Penedono.

Função - Serviço de Limpeza.

Remuneração hora: calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

Duração do Contrato: até 14 de dezembro de 2012.

3 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento em virtude do início do ano escolar (2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular.

6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB +2 EP + FP)/4

Habilitação Académica (HAB):

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço em meio escolar:

a) 20 valores - mais de 300 horas;

b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;

c) 10 valores - até 100 horas.

Formação Profissional (FP) - Formação relacionada com a função:

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

Serão contratados os candidatos com maior valoração na escala de 0 a 20 valores.

7 - Composição do Júri:

Presidente: João António Loureiro Marques - Subdiretor.

Vogais efetivos:

Margarete Lopes Rodrigues - Adjunta do Diretor;

Horácio do Nascimento Sobral Almeida - Chefe dos Serviços Administração Escolar.

Vogais suplentes:

Graça Maria Lopes de Sousa - Adjunta do Diretor;

Maria Isabel Abrunhosa Falhas Cavaleiro - Encarregada operacional.

8 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção - Avaliação Curricular.

11 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado no Agrupamento;

e) Candidato de maior idade.

12 - Os candidatos são notificados, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos que será afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

15 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar, em horário normal de expediente, e entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para a morada: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, O Magriço; Lugar do Prazo Velho; 3630-229 Penedono.

16 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Documentos a apresentar: BI ou cartão de cidadão (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), curriculum vitae datado e assinado, declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional e outros documentos que julgue de interesse.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de setembro de 2012. - O Diretor, Paulo José Pinheiro Teixeira.

206377506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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