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Aviso 12318/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 12318/2012

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da unidade orgânica administrativa e financeira

Torna-se público que, por meu despacho, proferido nos termos da alínea a) do 2.º do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado ao pessoal dirigente das câmaras municipais pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de Agosto, nomeei, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão da unidade orgânica administrativa e financeira, a técnica superior, Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, com efeitos a partir do próximo dia 2 Setembro.

31 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Delgado Morgado.

306372857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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