Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me foram conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho diretivo do ISS, I. P., através do despacho 16457/2011, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2011, subdelego no licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços;
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, das competências ora delegadas ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse global do ISS, I. P.
O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do preceituado no artigo 137.º do CPA ficam ratificados todos os atos praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias por ela abrangidas, desde o dia 30 de dezembro de 2011.
26 de julho de 2012. - O Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, João Pedro Marques Ferreira Lucas.
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