Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12062/2012, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exercício de funções em gestão corrente de Carla Maria Antunes da Graça Silva como dirigente intermédio de 2.º grau do Serviço de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12062/2012

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 16 de julho de 2012 e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizado o exercício de funções em gestão corrente, após cessação da comissão de serviço, de Carla Maria Antunes da Graça Silva como dirigente intermédio de 2.º grau do Serviço de Recursos Humanos, com efeitos a 19 de julho de 2012.

6 de setembro de 2012. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

206369763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda