Despacho (extrato) n.º 12056/2012
Por despacho do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra e no uso das faculdades conferidas pela deliberação (extrato) n.º 40/2012, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e com base nas competências próprias consagradas no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro, sem prejuízo das competências próprias previstas no parágrafo 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro, no Decreto-Lei 298/2007 de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar e no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, que regula a carreira de enfermagem, são delegadas e subdelegadas nos coordenadores das unidades funcionais e na responsável pelo Gabinete do Cidadão, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, adiante designado por ACES, no âmbito da respetiva unidade funcional, as seguintes competências:
1 - Nos Coordenadores das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, das Unidades de Saúde Familiar, da Unidade de Saúde Pública, da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados e da Unidade de Cuidados na Comunidade:
1.1 - Representar o Diretor Executivo e a respetiva Unidade Funcional para contactos com a Comunidade, quando para isso for designado.
1.2 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à Unidade Funcional, otimizando os meios e adotando as medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os profissionais afetos a cada unidade funcional desenvolvem a sua atividade sob a coordenação e a orientação do respetivo coordenador.
1.3 - Participar na avaliação do desempenho dos profissionais que integram a respetiva unidade funcional, observando o regime jurídico fixado sobre a matéria no estatuto legal da respetiva carreira.
1.4 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho dos profissionais afetos à Unidade Funcional que coordena.
1.5 - Emitir parecer sobre os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido.
1.6 - Elaborar a proposta de plano de férias anual da respetiva unidade funcional a enviar ao Diretor Executivo até 5 de abril de cada ano, para apreciação e aprovação até 30 de abril do mesmo ano. Dar parecer nos pedidos de alteração de férias, submeter ao Diretor Executivo para apreciação e aprovação.
1.7 - Propor os pedidos previsionais, trimestrais, de trabalho extraordinário.
1.8 - Confirmar os boletins itinerários.
1.9 - Informar todos os requerimentos e demais correspondência interna da respetiva unidade funcional, dirigida ao Diretor Executivo.
1.10 - Avaliar e informar as sugestões e reclamações dos utentes, após audiência interna, e enviar ao Gabinete do Cidadão, num prazo de três (3) dias, promovendo as medidas corretivas que se mostrarem necessárias.
1.11 - Fazer cumprir as regras de acessibilidade dos utentes.
1.12 - Fazer cumprir os Despachos e Circulares Normativas emanadas pelo Diretor Executivo e demais autoridades do Ministério da Saúde.
1.13 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários afetos à sua unidade funcional e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
1.14 - Informar os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador estudante.
1.15 - Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço dos profissionais afetos à unidade, incluindo profissionais em formação pré-carreira, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.
1.16 - Elaborar o plano semanal de visitas domiciliárias e serviços oficiais, de forma a permitir a gestão das viaturas afetas ao ACES.
1.17 - Aplicar a verba colocada à sua disposição a título de fundo de maneio, de acordo com a Norma de Serviço do ACES SS n.º 1/2010, de 20 de janeiro.
1.18 - Controlar a cobrança, contagem e depósito das receitas provenientes das taxas moderadoras e sanitárias e remeter comprovativo, diariamente, à UAG.
1.19 - Controlar a gestão das vinhetas, médicas e da Unidade Funcional, receitas e demais impressos em uso na respetiva unidade.
2 - É ainda delegado nos Coordenadores das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e das Unidades de Saúde Familiar:
2.1 - Conferir a faturação apresentada na unidade, designadamente a relativa a migrantes, reembolsos, benefícios adicionais de saúde, transporte de doentes e remeter para a Unidade de Apoio à Gestão do ACES.
2.2 - Autorizar a realização de Exames Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, em entidades convencionadas, prescritos pelos médicos da respetiva unidade funcional, de acordo com as regras definidas pelo Diretor Executivo e Conselho Clínico do ACES.
O presente despacho produz efeitos a 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos mesmos.
28 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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