Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12093/2012, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Recrutamento em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12093/2012

Recrutamento em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo e conforme Mapa de Pessoal para 2012, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para provimento de dois postos de trabalhos, na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, previsto no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: na Freguesia de Caneças;

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face a necessidades permanentes da atividade da Autarquia;

3 - Caraterização do posto de trabalho: com o grau de complexidade 2: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções em geral, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

4 - As funções principais são as inerentes à: preparação e organização de eventos culturais e desportivos; manutenção da página oficial da internet da Junta de Freguesia; apoio administrativo ao Mercado; apoio ao Executivo em eventos; criação de cartazes, panfletos e avisos; resolução de questões pontuais de software e hardware; licenciamento e fiscalização relativo a ocupação de espaço público e suportes publicitários; transporte de passageiros em viatura da Junta de Freguesia; fiscalização de situações anómalas na Freguesia; transporte e entrega de documentação vária;

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

6 - Habilitações académicas: o 12.º ano de escolaridade;

7 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da Autarquia ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Rua da República, 131, 1685-595 Caneças, até ao termo do prazo fixado;

7.1 - O requerimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do BI, NIF e documento comprovativo da habilitação académica e CV devidamente assinado e data, sob pena de exclusão;

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

8 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos escrita, no máximo de 2 horas, com valoração de 0 a 20, com ponderação de 40 %, Avaliação Psicológica, com ponderação de 30 % e Entrevista Profissional, com ponderação de 30 %. Só serão chamados para Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional os 10 primeiros classificados na prova de conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;

8.1 - A prova de conhecimentos será de escolha múltipla, terá valoração de 0 a 20 valores, com componente incidente sobre a seguinte legislação: Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo; «Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins», «Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais», «Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e do Mobiliário Urbano» da Câmara Municipal de Odivelas - disponíveis em http://www.cm-odivelas.pt/CamaraMunicipal/RegulamentosMunicipais/index.htm; Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de setembro; Constituição da República Portuguesa.

Dá-se a possibilidade de consulta da legislação referida, não anotada.

8.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC + AP + EP/3

sendo:

OF - Ordenação Final, PC - Prova de Conhecimentos, AP - Avaliação Psicológica, EP - Entrevista Profissional.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;

9 - As atas do Júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

10 - Júri do concurso:

Presidente - Armindo Pires Fernandes; Carlos Miguel Oliveira Carneiro dos Santos Vieira, Vogal; que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro, Assistente Técnica. Vogais suplentes: 1.º Marta Lourinho, Secretária; 2.º João Maria Bizarro Polido.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Junta de Freguesia de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção;

12 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 de agosto de 2012. - O Presidente, Armindo Pires Fernandes.

306359476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda