A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12015/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal para recrutamento de oito postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12015/2012

Procedimento Concursal para recrutamento de 8 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 8 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 4h/dia): (7 de 3,5h/dia) e 1 de 2h/dia), até 14/12/2012.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Soares Basto - Oliveira de Azeméis.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos espaços, instalações, material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educativo;

4.2 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

5 - Remuneração horária: De acordo com a legislação em vigor para a categoria.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

6.2 - 18 Anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.6 - Escolaridade obrigatória ou curso equiparado, correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o n.º 1, a) do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (vd artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/2).

8 - Constituem fatores preferenciais de admissão:

8.1 - Comprovada experiência e bom desempenho profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

8.2 - O conhecimento do contexto social, escolar e educativo para o qual se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 5 dias, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Soares Basto, Rua General Humberto Delgado, 3720-256 Oliveira de Azeméis), em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao presidente da CAP.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Outros documentos de interesse para o posto de trabalho.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos e Critérios de seleção

12.1 - Serão utilizados 2 métodos de seleção: a Avaliação Curricular (AC), ponderada em 60 % e a Entrevista de Avaliação de Competências (E), com ponderação de 40 %;

12.2 - De acordo com o artigo 8.º, 1.b), da Portaria 83-A/2009, considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2012/2013), o segundo método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção - será aplicado apenas aos 10 candidatos melhor graduados pelo método "Avaliação Curricular".

12.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 pontos com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) analisa comportamentos inerentes às competências essenciais para o desempenho das funções descritas no ponto 4 deste aviso, através de descrições de situações vivenciadas pelos candidatos, em contextos similares. Permite uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais.

Apoia-se num guião constituído por um elenco de questões diretamente relacionadas com um perfil de competências definido para o desempenho das funções a desempenhar inerentes à prestação do serviço previsto neste procedimento concursal;

12.5 - A Classificação Final dos candidatos (CF) que completem o procedimento é o resultado da seguinte fórmula:

AF = (6 x AC + 4 x EAC)/10

obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 60 %, e da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com a ponderação de 40 %.

Métodos e Critérios de seleção

1 - Avaliação Curricular (AC) = (HAB + EP + FP + AD)/4

1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB)

É graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 ptos - Habilitação académica superior à escolaridade obrigatória;

b) 18 ptos - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

1.2 - Experiência Profissional (EP)

Corresponde ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria e ao contexto onde as exerceu:

a) Exerceu funções no Agrupamento - 20 ptos;

b) Exerceu funções noutra escola - 15 ptos;

c) Exerceu funções em IPSS ou afim - 10 ptos;

d) Exerceu funções noutro local - 5 ptos;

e) Sem qualquer experiência - 0 ptos;

1.3 - Formação Profissional (FP)

Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais. É o n.º arredondado de pontos correspondente a:

a) 20 % do n.º de horas da formação diretamente relacionada com a função (máximo de 20 ptos);

b) 10 % do n.º de horas de formação indiretamente relacionada (máximo de 10 ptos);

1.4 - Avaliação de Desempenho (AD)

Informação do superior hierárquico do local/ serviço onde desempenhou funções, assim pontuada:

Excelente (ou equivalente) - 20 ptos;

Relevante (ou equivalente - 15 ptos;

Adequado/Falta de avaliação justificada - 10 ptos;

Pouco adequado (ou equivalente) - 5 ptos;

Inadequado/ Sem informação - 0 ptos;

2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Excelente - 20 ptos;

Relevante - 15 ptos;

Adequado - 10 ptos;

Pouco adequado - 5 ptos;

Inadequado - 0 ptos;

Classificação Final (CF):

CF = 0,6 x AC + 0,4 x EAC

13 - Composição do Júri:

Presidente: Olga Maria Baptista Mendes, Encarregada Operacional;

Vogais efetivos: PQA Gr 110, Célia Maria Mateus, Assessora da CAP, e Margarida Celeste Almeida Andrade, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: PQA, Gr 110, Hermínio Cação Ribeiro, e PQA, Gr 240, José Maria Godinho de Sousa e Maria Helena F Monte Bastos, Assistente Operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo da mesma categoria.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a Classificação Final dos candidatos, é efetuada através de lista ordenada, afixada em local visível e público das instalações da Escola sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica, no dia imediatamente a seguir à seleção, após homologação pelo Presidente da CAP.

31 de agosto de 2012. - O Diretor, Mário Rui Simões Lopes.

206364708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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