Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 6594/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior a 27 de julho de 2012.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013.
27 de julho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Curso: Artes Visuais e Tecnologias.
5 - Áreas científicas predominantes do ciclo de estudos: Artes Visuais/Tecnologias e Multimédia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias:
8.1 - Em unidades curriculares obrigatórias:
(ver documento original)
8.2 - Em unidades curriculares optativas: 18 (a área científica destes ECTS varia conforme as opções dos estudantes).
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Educação de Lisboa
Curso de Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Legenda: T - Ensino Teórico; TP - Teórico-Prático; PL - Prático e Laboratorial; TC - Trabalho de Campo; S - Seminário; OT - Orientação Tutorial; O - Outra.
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