Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (4h), para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, de 27 de agosto de 2012, no uso das competências que lhe foram concedidas pela Senhora Diretora Regional de Educação do Alentejo, de acordo com a decisão tomada em 17/08/2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para preenchimento de (3) três postos de trabalho, para a categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, até 16 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial (4h), sendo o horário semanal gerido pela Direção do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo e comunicado com a antecedência devida aos trabalhadores.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público, que tenham conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenharão as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho dos contratos será o Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, com sede na Escola Básica São João de Deus, Montemor-o-Novo, Rua Dr. Adriano Vaz Velho, 7050-147 Montemor-o-Novo.
6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, acompanhamento de alunos e apoio geral.
6.1 - Ref. A - Três postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza, acompanhamento de alunos e apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e o apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens durante a sua permanência na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Receber e transmitir mensagens;
g) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
h) Efetuar tarefas de apoio no espaço interior ou exterior da escola, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
i) Acompanhar os alunos durante o período de almoço;
j) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 - Remuneração: A remuneração ilíquida/hora é de 3,20 euros, acrescida de subsídio de refeição, nos termos da lei.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Constituem fatores preferenciais de verificação, sucessivamente:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 e ponto 6.1, do presente Aviso.
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido aos candidatos pelos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento - Escola Básica São João de Deus, Montemor-o-Novo, durante o período de atendimento ao público e disponível na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/) e entregues, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia).
e) Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia).
11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupamento, estão dispensados dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino no início do ano escolar (2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que, obrigatoriamente, serão os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Experiência Profissional no Agrupamento (EPA), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 2 (EP) + 6 (EPA) + (FP)/10
12.2.1 - A Habilitações Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) Habilitação de grau académico superior - 20 valores;
b) 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 18 valores
c) Superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade - 16 valores;
d) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 14 valores.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 e 6.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) Período de tempo igual ou superior a 365 dias - 20 valores;
b) Período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias - 18 valores;
c) Período de tempo inferior a 180 dias - 16 valores.
12.2.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 e 6.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) Período de tempo igual ou superior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores;
b) Período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 18 valores;
c) Período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 16 valores.
12.2.4 - A Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores o seguinte:
a) Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas - 10 valores;
b) Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas - 08 valores;
c) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas - 04 valores;
d) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas - 02 valores;
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri:
Presidente: - Maria de Jesus Rosado Alves do Carmo Reis, Subdiretora;
Vogais Efetivos:
Maria de Fátima Carranca Guedelha Casa Branca, Adjunta;
Maria Joaquina Azinheira Barreiros Igreja, Assistente Operacional a exercer funções de Coordenadora dos Assistentes Operacionais;
Vogais suplentes:
Maria da Graça Duarte Nascimento, Adjunta;
Maria Benedita Moreira da Silva Gatinho, Chefe de Serviços de Administração Escolar.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo docente vogal efetivo.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são as constantes do n.º 1, do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional no Agrupamento (EPA);
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
c) Valoração da Experiência Profissional (EP);
d) Valoração da Formação Profissional (FP);
e) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do métodos de seleção Avaliação Curricular é notificada para efeito de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril.
16.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respetivas instalações e disponibilizada na página do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/).
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série. No 1.º dia útil seguinte será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Agrupamento (http://avmn.drealentejo.pt/) e, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de agosto de 2012. - A Diretora, Idalina de Fátima Paulo Bento.
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