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Aviso (extrato) 11795/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de dezembro de 2012) para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11795/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de dezembro de 2012) para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Alijó, sita na Av. 25 de Abril, 29, 5070-011 Alijó.

6 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional.

6.1 - 2 Posto de trabalho a 4 horas/dia e 5 postos de trabalho a 3,5 horas/dia, no exercício de funções de limpeza e outros, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Vigilância e manutenção/conservação dos espaços escolares;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos;

7 - Remuneração base prevista - 3,20 (euro) (euros/hora).

8 - Requisitos de seleção:

a) Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção espacial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Experiencia profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

d) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

e) Entrevista.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços administrativos no Agrupamento de Escolas de Alijó, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Escola sede do Agrupamento (Escola EB 2,3/S D. Sancho II, Avenida 25 de Abril, 29, 5070-011 Alijó), em carta registada com o aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Alijó.

10 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações de experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Outro documento que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - Falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatória a utilizar serão os seguintes:

14.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 x (FP)/7

14.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que se sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

14.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 6 do presente aviso por um período de 5 ou 6 mais anos;

b) 15 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 6 do presente aviso por um período entre 3 e 5 anos;

c) 12 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 6 do presente aviso por um período entre 1 e 3 anos;

d) 10 valores - experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar descritas no ponto 6 do presente aviso por um período de tempo até 1 ano.

14.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada cm a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) analisa comportamentos inerentes às competências essenciais para o desempenho das funções descritas no ponto 3 deste aviso, através de descrições de situações vivenciadas pelos candidatos, em contextos similares. Permite uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais.

14.2.1 - Apoia-se num guião constituído por um elenco de questões diretamente relacionadas com um perfil de competências definido para o desempenho das funções a desenvolver inerentes à prestação do serviço previsto neste procedimento concursal;

14.2.2 - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de per si, uma vez que se tratam de métodos que, de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são de aplicação obrigatória.

14.4 - Os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento.

15 - Composição do júri:

Presidente: Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo, Diretora.

Vogais efetivos: Celina Maria Marinheira Dias Fernandes Pinto, Adjunta da Diretora e Alípio de Almeida Alves, Encarregado dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes: Alice Manuela Curralo Aragão, Subdiretora e Artur António Almeida Costa, Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e publico nas instalações da Escola EB 2,3/S D. Sancho II e disponibilizada na sua página eletrónica, http://agalijo-m.ccems.pt.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, sendo dele dada noticia na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo.

206353132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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