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Aviso 11771/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 21 de dezembro de 2012) para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11771/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 21 de dezembro de 2012) para carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até 21 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com as seguintes durações:

3 Contratos - 4h/dia - 12 horas semanais;

2 Contratos - 3h/dia - 6 horas semanais;

2 Contratos - 2h/dia - 4 horas semanais.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo, sito em Rua Prof. Lídio Alves Gomes, 3221-909 Miranda do Corvo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - 7 (sete) postos de trabalho, no exercício de funções correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

i) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3,20(euro)/hora.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;

Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional.

10.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto nos art.os 39.º, n.º 2, 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Dada a urgência do recrutamento que tem a ver com o início do ano letivo, o método de seleção a utilizar é, unicamente, o da avaliação curricular.

11.2 - No método de seleção de habilitação curricular serão considerados os seguintes fatores de ponderação:

Habilitação Académica;

Experiência profissional, e

Formação profissional.

11.2.1 - A fórmula da Avaliação Curricular será a seguinte:

AC = (HAB + 4 (EP) + FP)/6

sendo que:

HAB = Habilitação Académica;

EP = Experiência profissional, e

FP = Formação profissional.

11.3 - As parcelas/critérios que integram a fórmula de avaliação curricular, obedecem à seguinte ponderação:

11.3.1 - Habilitação Académica

A Habilitação Académica é graduada da seguinte forma, de acordo com as habilitações detidas pelos candidatos:

11.3.1.1 - 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;

11.3.1.2 - 18 Valores - 12.º Ano ou habilitação equivalente, e

11.3.1.3 - 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou habilitação equivalente.

11.4 - Experiência profissional

Neste campo, a experiência profissional será valorizada face ao tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com as seguintes pontuações:

11.4.1 - Os candidatos inseridos em contexto e seu conhecimento com a realidade social, escolar e educativa onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:

11.4.1.1 - 20 Valores - 5 ou mais anos;

11.4.1.2 - 18 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos, e

11.4.1.3 - 16 Valores - Menos de 3 anos.

11.4.2 - Candidatos não abrangidos pelo 11.4.1.

11.4.2.1 - 14 Valores - mais de 5 anos;

11.4.2.2 - 12 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos, e

11.4.2.3 - 10 Valores - menos de 3 anos.

11.5 - Formação Profissional

Neste campo, é valorizada a formação profissional que esteja direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorizada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

11.5.1 - 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

11.5.2 - 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

11.5.3 - 4 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

11.5.4 - 2 Valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

12 - A ordenação final do candidato expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida segundo a fórmula indicada no ponto 11.2.1.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Margarida Simões Santos, subdiretora do Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo;

1.º Vogal efetivo - Luísa Maria Pereira de Jesus Fernandes, adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas Miranda do Corvo;

2.º Vogal efetivo - Paula Isabel dos Santos Gonçalves Sousa, adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - Critérios de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate serão os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1.º Valoração da Experiência Profissional (EP);

2.º Valoração da Formação Profissional (FP);

3.º Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

4.º Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo é disponibilizada no sítio da Internet desta Escola www.eps-jose-falcao.rcts.pt, bem como edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entres homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página deste Agrupamento de Escolas, em www.eps-jose-falcao.rcts.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

28 de agosto de 2012. - O Diretor, José Manuel de Paiva Simões.

206350743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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