Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11767/2012, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11767/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para 6 contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50 a 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

2 - Tipo de oferta:

i) 6 postos de trabalho com a duração de quatro horas dia.

3 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ansião, cuja escola sede se situa na Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho, 3240-154 Ansião.

5 - Função: serviço de limpeza e acompanhamento de alunos.

6 - Remuneração ilíquida: (euro)3,19 por dia.

7 - Data do termo dos contratos: 31/12/2012

8 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

a) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (Hab + (EP x 2) + FP)/4

Habilitação Académica:

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria:

a) 20 valores - mais de 2500 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - de 2000 a 2499 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - de 1000 a 1999 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 5 valores - inferior a 1000 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

Formação Profissional - formação relacionada com a função:

a) 20 valores - mais de 60 horas;

b) 15 valores - Mais de 40 horas;

c) 10 valores - até 40 horas;

d) 5 valores - até 20 horas.

10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Isabel Maria Ferreira Serra Rosa (Subdiretora).

Vogais efetivos:

Teresa da Conceição Couceiro Crispim Lourenço (Adjunta).

Maria Amélia Gomes Simões (Assistente Operacional).

Vogais suplentes:

Jorge Gomes Marques (Adjunto).

Deolinda de Jesus Ferreira Fernandes (Assistente Operacional).

12 - Os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização de audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de avaliação curricular.

15 - Critérios de desempate:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base;

b) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na escola;

c) Valoração da experiência profissional;

d) Valoração da formação profissional;

e) Candidato de maior idade.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sitio da internet na página deste Agrupamento, bem como afixada nas respetivas instalações em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgae.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ansião, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Ansião.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Número de identificação fiscal;

Certificado de habilitações literárias;

Declarações de experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações serão punidas por lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, os documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicado no Diário da República, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de agosto de 2012. - A Diretora, Ermelinda do Carmo Coutinho Mendes.

206348776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda