Procedimento concursal comum de recrutamento para 6 contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50 a 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.
2 - Tipo de oferta:
i) 6 postos de trabalho com a duração de quatro horas dia.
3 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ansião, cuja escola sede se situa na Avenida Coronel Vitorino Henriques Godinho, 3240-154 Ansião.
5 - Função: serviço de limpeza e acompanhamento de alunos.
6 - Remuneração ilíquida: (euro)3,19 por dia.
7 - Data do termo dos contratos: 31/12/2012
8 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
a) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = (Hab + (EP x 2) + FP)/4
Habilitação Académica:
a) 20 valores - habilitação de grau superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria:
a) 20 valores - mais de 2500 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores - de 2000 a 2499 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores - de 1000 a 1999 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 5 valores - inferior a 1000 horas no exercício de funções em realidade escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
Formação Profissional - formação relacionada com a função:
a) 20 valores - mais de 60 horas;
b) 15 valores - Mais de 40 horas;
c) 10 valores - até 40 horas;
d) 5 valores - até 20 horas.
10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Isabel Maria Ferreira Serra Rosa (Subdiretora).
Vogais efetivos:
Teresa da Conceição Couceiro Crispim Lourenço (Adjunta).
Maria Amélia Gomes Simões (Assistente Operacional).
Vogais suplentes:
Jorge Gomes Marques (Adjunto).
Deolinda de Jesus Ferreira Fernandes (Assistente Operacional).
12 - Os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização de audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de avaliação curricular.
15 - Critérios de desempate:
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base;
b) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na escola;
c) Valoração da experiência profissional;
d) Valoração da formação profissional;
e) Candidato de maior idade.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada no sitio da internet na página deste Agrupamento, bem como afixada nas respetivas instalações em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
18 - Formalização das candidaturas:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgae.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ansião, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Ansião.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Número de identificação fiscal;
Certificado de habilitações literárias;
Declarações de experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
As falsas declarações serão punidas por lei.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, os documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicado no Diário da República, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de agosto de 2012. - A Diretora, Ermelinda do Carmo Coutinho Mendes.
206348776