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Aviso (extrato) 11693/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para assistentes operacionais - CTTRCTP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11693/2012

Procedimento concursal comum com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, e pela autorização concedida pela Direção Regional de Educação do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 4 horas/dia, para a categoria de assistente operacional, até 14 de dezembro de 2012.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á ao abrigo do ponto 7 do art.º 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro e pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e o Código do Trabalho.

3 - Local de Trabalho: Escolas do Agrupamento de Alvalade do Sado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base: valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Já ter exercido funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento concursal;

b) Proximidade da residência.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, Rua Soeiro Pereira Gomes 7565-070 Alvalade, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

d) Curriculum Vitae datado e assinado

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia)

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP))/5

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação.

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento curricular;

b) 18 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento curricular;

c) 12 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;

d) 10 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri

Presidente: Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos - Subdiretora;

Vogal efetivo: Alexandra Sofia Viegas Gonçalves - Adjunta da Direção;

Vogal efetivo: Edite da Conceição Pereira Gonçalves Nunes - Encarregada Operacional da Carreira de Assistente Operacional;

Vogal suplente: Graça Maria Henriques Pereira dos Santos Mateus - Coordenadora Técnica

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14.1 - Critério de desempate:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Preferência pelo candidato de menor idade

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.3 - A lista unitária da ordenação final, após homologação da Diretora do Agrupamento de Alvalade do Sado, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria Fernanda Lima Fernandes Bica.

206347309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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