Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Tortosendo, de 23/08/2012, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Exma. Sr.ª Diretora Regional, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até final do 1.º período do ano escolar 2012/2013 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com as seguintes durações:
Ref. A - 1 contrato de 4h/dia - 20 horas semanais;
Ref. B - 2 contrato de 3h/dia - 15 horas semanais;
Ref. C - 5 contratos de 2h/dia - 10 horas semanais.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Tortosendo, sita no Sítio do Cerrado, 6200-788 Tortosendo.
3 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Remuneração base prevista: a remuneração horária será de 3,20 (euro) por hora.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
6 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Tortosendo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Tortosendo.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
7 - Métodos de seleção
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional na Função (EP) e Experiência Profissional na Função em Escolas do Agrupamento (EA), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + 3 (EA))/5
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação superior à escolaridade obrigatória;
b) 18 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência Profissional na Função graduada de acordo com a seguinte pontuação (EP):
a) 20 Valores - Superior a 3 anos;
b) 18 Valores - De 3 a 1 ano;
c) 16 Valores - Inferior a 1 ano.
Experiência Profissional na Função em Escolas do Agrupamento (EA)
a) 20 Valores - Superior a 3 anos;
b) 18 Valores - De 3 a 1 ano;
c) 16 Valores - Inferior a 1 ano.
8 - Composição do Júri
Presidente: - Jorge Manuel Matos Saraiva - Subdiretor
Vogais efetivos:
Ângela Maria Gomes Amaral - Adjunta do Diretor
Isabel Maria Carrola Pereira - Encarregada Operacional
Vogais suplentes:
Alzira Guerra Correia - Chefe de Serviços de Administração Escolar
Maria de Fátima Curto Proença - Assistente Técnica
9 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida na Avaliação Curricular.
Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Tortosendo, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
11 - Prazo se reclamação: 48 horas após a afixação da lisa unitária de ordenação final.
12 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 de agosto de 2012. - O Diretor, José Alfredo Costa Rodrigues.
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