Abertura de procedimento concursal para necessidades transitórias - serviços de limpeza
A Escola Secundária de Tondela, escola sede do Agrupamento de Escolas de Tondela Tomaz Ribeiro, torna público que pretende contratar, para colmatar as necessidades transitórias, trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos. 93.º e seguintes).
N.º de trabalhadores: 7.
Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do agrupamento da escola sede.
Função: serviço de limpeza/outros.
Horário semanal: 2 contratos de 15 horas/semanais a 3 horas/dia e 5 contratos a 20 horas/semanais a 4 horas/dia.
Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20/hora, acresce subsídio de refeição na prestação diária de 3 horas e meia.
Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2012.
Requisitos exigidos: possuir escolaridade obrigatória.
Condições de referência:
1 - Habilitações literárias;
2 - Experiência profissional;
3 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
4 - Qualificação profissional;
5 - Entrevista de avaliação de competências.
Critérios de Seleção:
Habilitações literárias: (10 %) - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5; 9.º ano ou superior - 10 pontos.
Experiência profissional com crianças: (10 %) - até 5 anos de serviço - 5; mais de 5 anos de serviço - 10 pontos;
Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (15 %) - até 4 anos - 5; mais de 5 anos - 15 pontos.
Qualificação certificada (5 %) - com qualificação certificada - 5 pontos; sem qualificação certificada - 3 pontos;
Entrevista de avaliação de competências (60 %).
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
A lista de graduação de candidatos será afixada na escola sede e na página web (www.estondela.pt).
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços de Administração Escolar.
Composição do Júri:
Presidente: Luis Filipe Rodrigues da Costa
Vogais efetivos: João Pedro Gonçalves Oliveira Valente da Cruz
Carlos Alberto da Cruz Rodrigues Esteves
Vogal suplente:
Luis João de Figueiredo
28 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Júlio de Melo Cabral Valente.
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