Renovação de Aprovação de Modelo n.º 301.21.12.3.20
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, renovo a aprovação de modelo do parquímetro, marca PSA, modelo Parkline Economy, fabricado por WSA Electronic GMBH & Co.KG com sede em AM Wildengrund 1, D-98553 Altendambach, requerida pela empresa Par-Sistem, Lda., com sede na Praça de Barril de Alva, 3 - B, Laranjeiro, 2810-176 Almada.
I - Descrição sumária
Trata-se de um parquímetro destinado ao controlo do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela inserção de moedas e ou de cartão.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.03.09, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 116, de 19 de maio de 2001, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
25 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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