Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11444/2012, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de seleção para cargo de direção intermédia de 1.º grau para diretor de Serviços Administrativos da ESEnfC

Texto do documento

Aviso 11444/2012

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de seleção para cargo de direção intermédia de 1.º grau para diretor de Serviços Administrativos

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e nos termos dos artigos 20.º 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de 13/08/2012 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Publico do presente aviso, procedimento concursal com vista o provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de Diretor de Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, para todos os efeitos equiparado a um cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Requisitos legais de admissão, os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeadamente:

a) Posse de pelo menos 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

b) Licenciatura em Gestão e Administração Pública ou afins;

c) Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de planeamento e organização.

3 - Área de atuação do cargo a prover:

Compete ao Diretor de Serviços Administrativos, para além das funções para o cargo constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover, para os serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra definidos nos seus estatutos que foram objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 185 de 24 de setembro de 2008.

4 - Considera-se necessário o seguinte perfil:

a) Competências críticas:

Capacidade de Liderança - visível na coordenação de equipas de trabalho, com introdução de elementos de motivação, essenciais ao desenvolvimento dos objetivos definidos pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Relação Interpessoal/Comunicação - capacidade em comunicar, relacionar-se e cooperar de forma assertiva, quer intra, quer extra Escola;

Gestão de projetos - deverá evidenciar experiência prévia em gestão de projetos, não só do ponto de vista da sua definição, mas também, e sobretudo, da sua execução e controlo;

b) Competências preferenciais:

Experiência em órgão de gestão no ensino superior;

Experiência comprovada em gestão de recursos humanos e financeiros;

Domínio falado e escrito de língua inglesa;

Conhecimentos técnico-administrativos relativos ao percurso escolar e funcionamento pedagógico ao nível da formação inicial;

c) Características pessoais:

Maturidade, credibilidade e sólidos princípios de ética;

Flexibilidade, multidisciplinaridade e capacidade de trabalho;

Sentido crítico, iniciativa e motivação;

5 - Local de trabalho, Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

6 - Método de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista pública de seleção, que visam avaliar, numa relação interpessoal identificar detalhes de aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente as competências técnicas e aptidões para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato. A entrevista visará ainda evidenciar a qualificação e experiência profissional, bem como a forma de expressar, fundamentar e justificar opções.

A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, 8 dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

7 - Forma de provimento:

Nomeação em regime de Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

8 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a morada da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de outubro ou Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Pública.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação);

h) A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações literárias e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

c) Certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob o compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março).

Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Júri do procedimento concursal:

Presidente - Fernando Manuel Dias Henriques - Professor Coordenador e Vice-Presidente da ESEnfC.

1.º Vogal - Maria Manuela Frederico Ferreira - Professora Coordenadora e Presidente do Conselho para a Qualidade e Avaliação da ESEnfC.

2.º Vogal - Isabel Fernanda Lopes Duarte - Diretora dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes - Professora Coordenadora e Vice-Presidente da ESEnfC.

2.º Vogal - José Carlos Pereira dos Santos - Professor Adjunto e Membro do Conselho de Gestão da ESEnfC.

13 de agosto de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

206337102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda