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Despacho 11602/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no tenente-coronel de infantaria Domingos Manuel de Aguiar Felgueiras

Texto do documento

Despacho 11602/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 31/2012, de 2 de novembro de 2011, publicada no Diário da República, n.º 10, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2012, e do Despacho 1415/2012, de 5 de janeiro de 2012, determino o seguinte:

I. Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel de Infantaria, n.º 1896005, Domingos Manuel de Aguiar Felgueiras, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Prestações Pecuniárias:

a) Instruir os processos de prestações relativos aos subsídios, ordenando-os mediante entrada na Repartição de Prestações Sociais.

b) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto.

c) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção.

d) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco bem como as necessárias ao controlo e gestão do cofre de previdência.

e) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer.

f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 9 de junho.

2 - Em matéria de Prestações Sociais Não Pecuniárias:

a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social.

b) Analisar e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às Infraestruturas Turísticas e de Campismo.

c) Instruir e analisar os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial.

d) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer e apoio à infância, aos estudantes e idosos.

3 - Em matéria de âmbito geral:

a) Emitir as certidões que sejam requeridas pelos beneficiários, para efeitos dos protocolos celebrados pelos SSGNR.

b) Instruir, analisar e despachar todos os processos relativos a requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso-administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas.

c) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição de Prestações Sociais, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.

II. O presente Despacho produz efeitos desde 9 de janeiro de 2012, ficando por este meio, ratificados todos os atos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.

22 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, João Carlos Santos Carvalho, coronel de AM.

206337557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 672/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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