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Aviso 11358/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de radiologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso 11358/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Radiologia da carreira médica - Área de exercício hospitalar

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei 176/2009, de 4 de agosto, e conforme o previsto na cláusula 2.ª, do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, torna-se público que, por deliberação de 28 de junho de 2012 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., se encontra aberto, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira médica, categoria de assistente, especialidade de Radiologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Porto, E. P. E., na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do código do trabalho, depois de obtida a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, de 7 de setembro, por parte do Secretário de Estado da Saúde.

1 - Publicitação do procedimento: A publicitação do procedimento concursal será tornada pública, conforme o previsto no n.º 1, da cláusula 7.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e visa a ocupação do posto de trabalho enunciado, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidaturas, os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Licenciatura em medicina e possuir o grau de especialista em Radiologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Exigência técnico profissional na área da imagiologia músculo esquelética.

2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e Código do Trabalho.

4 - Prazo e formalização das candidaturas:

4.1 - Prazo: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Formalização: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar do Porto, Edifício Neoclássico, durante o horário normal de expediente do serviço (8:30 às 15:00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição: Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., Largo Prof. Abel Salazar, 4099-001, Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, contacto telefónico, endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e especialidade;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

4.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível de documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Fotocópia legível de documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

d) Declaração comprovativa da exigência técnico-profissional referida no ponto 2.2 do presente aviso;

4.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, sob pena de exclusão.

4.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei 176/2009, de 4 de agosto e n.º 1 da cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., - sito no Largo Prof. Abel Salazar, 4099-001, Porto, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

7 - Posicionamento remuneratório:

7.1 - Por força do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever -se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

7.2 - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e em consequência não pode exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica para trabalhadores com contrato em funções públicas.

8 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos na cláusula 22.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

9 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Presidente: Dr. Antonio Manuel Pereira Ribeiro - Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. Pedro João Dionísio Varzim de Miranda - Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Dr. Pedro Manuel Soares Duarte Bicho - Assistente Graduado Sénior de Radiologia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Maria Alves dos Reis - Assistente Graduado de Radiologia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Dr.ª Manuela da Glória Abreu Certo - Assistente de Radiologia, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

10 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico e serão publicadas no Diário da República.

17 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro.

206334981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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