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Despacho 11556/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração à distribuição de pelouros pelos membros da comissão diretiva do Programa Operacional Valorização do Território

Texto do documento

Despacho 11556/2012

Por Despacho de 16 de fevereiro de 2012 da Gestora que preside à Comissão Diretiva do Programa Operacional Valorização do Território, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 3, alínea g) do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, atribuiu a cada um dos Vogais Executivos da Comissão Diretiva pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa, delegando as competências necessárias para dirigir os serviços respetivos e para praticar os atos de gestão corrente das respetivas unidades orgânicas.

Considerando a necessidade de atualizar o referido Despacho, na sequência do pedido de exoneração de um dos membros da Comissão Diretiva do POVT e nos termos da RCM n.º 17/2012, de 9 de fevereiro, publicada no DR, 1.ª série, de 14 de fevereiro de 2012, é alterada a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Diretiva deste Programa, nos seguintes moldes:

a) Gestor:

i) Coordenação geral do Programa;

ii) Coordenação direta das seguintes áreas de intervenção:

Unidade de Auditoria Interna

Unidade de Assessoria Jurídica

Unidade de Avaliação, Monitorização e Comunicação e Áreas gerais de Assistência Técnica e Sistemas de Informação e Comunicação;

iii) Coordenação direta das áreas de intervenção operacionais que tiverem a seu cargo a gestão dos seguintes Eixos e Domínios do POVT:

Eixo II - Sistemas Ambientais, exceto o domínio "Prevenção e Gestão de Riscos" e o domínio "Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva - EFMA";

Eixo III - Investimentos Estruturantes na Região Autónoma dos Açores;

Gestão setorial do Fundo Coesão II - Ambiente.

b) Vogal executivo - Dr. José Marques Guedes:

Coordenação direta das seguintes áreas de intervenção operacionais que tiverem a seu cargo a gestão dos seguintes Eixos e Domínios do POVT:

Eixo I - Redes e Equipamentos Estruturantes Nacionais de Transportes e Mobilidade Sustentável;

Eixo II - Sistemas Ambientais, domínio "Prevenção e Gestão de Riscos" e "Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva "

Eixo IV - Investimentos Estruturantes na Região Autónoma da Madeira;

Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos para a Valorização Territorial e Desenvolvimento Urbano, (incluindo EFMA);

Eixo VI - Assistência Técnica;

Gestão setorial do Fundo Coesão II - Transportes.

2 - Para os efeitos do número anterior, compete a cada membro da Comissão Diretiva as competências previstas na deliberação da Comissão Diretiva, referente à distribuição das competências da Autoridade de Gestão previstas no artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, bem como as seguintes competências específicas:

a) Gestor:

Celebrar contratos, protocolos e outros documentos que vinculem juridicamente o Programa, de acordo com despachos ou deliberações da Comissão Diretiva, da Comissão Ministerial de Coordenação e da Comissão Europeia. Esta competência pode ser subdelegada no Vogal e em Organismos Intermédios nos quais a Autoridade de Gestão do POVT tenha delegado esta competência;

Apresentar propostas a decisão da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa e do QREN, assim como responder às autoridades nacionais e comunitárias responsáveis pelo acompanhamento e auditoria;

Apresentar propostas à Comissão de Acompanhamento do Programa e responder às entidades representadas neste órgão;

Responder a entidades externas em matérias gerais que vinculem o Programa e em matérias coordenadas diretamente;

Elaborar as propostas de orçamento e gerir os orçamentos aprovados da Assistência Técnica do POVT;

Propor ou autorizar a abertura de procedimentos e a adjudicação relativa à aquisição de bens e serviços necessária às atividades do POVT, de acordo com os limites de competências fixados;

Coordenar os aspetos gerais da gestão dos recursos humanos e materiais do Secretariado Técnico do POVT.

b) Ao Vogal da Comissão Diretiva:

Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção respetivas;

Responder a entidades externas em matérias relativas às áreas de intervenção coordenadas diretamente, dando conhecimento prévio ao gestor, sempre que se trate de matérias relevantes para o Programa;

Coordenar os recursos humanos e materiais afetos às respetivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais de gestão definidas para o POVT;

Apresentar ao Gestor as propostas de Decisão de Financiamento das áreas de intervenção respetivas;

Informar o Gestor e a Comissão Diretiva sobre a execução das áreas de intervenção respetivas;

Substituir o Gestor, nas suas faltas e impedimentos.

14 de maio de 2012. - A Presidente da Comissão Diretiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

206329279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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