Por Despacho de 16 de fevereiro de 2012 da Gestora que preside à Comissão Diretiva do Programa Operacional Valorização do Território, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 3, alínea g) do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, atribuiu a cada um dos Vogais Executivos da Comissão Diretiva pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa, delegando as competências necessárias para dirigir os serviços respetivos e para praticar os atos de gestão corrente das respetivas unidades orgânicas.
Considerando a necessidade de atualizar o referido Despacho, na sequência do pedido de exoneração de um dos membros da Comissão Diretiva do POVT e nos termos da RCM n.º 17/2012, de 9 de fevereiro, publicada no DR, 1.ª série, de 14 de fevereiro de 2012, é alterada a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Diretiva deste Programa, nos seguintes moldes:
a) Gestor:
i) Coordenação geral do Programa;
ii) Coordenação direta das seguintes áreas de intervenção:
Unidade de Auditoria Interna
Unidade de Assessoria Jurídica
Unidade de Avaliação, Monitorização e Comunicação e Áreas gerais de Assistência Técnica e Sistemas de Informação e Comunicação;
iii) Coordenação direta das áreas de intervenção operacionais que tiverem a seu cargo a gestão dos seguintes Eixos e Domínios do POVT:
Eixo II - Sistemas Ambientais, exceto o domínio "Prevenção e Gestão de Riscos" e o domínio "Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva - EFMA";
Eixo III - Investimentos Estruturantes na Região Autónoma dos Açores;
Gestão setorial do Fundo Coesão II - Ambiente.
b) Vogal executivo - Dr. José Marques Guedes:
Coordenação direta das seguintes áreas de intervenção operacionais que tiverem a seu cargo a gestão dos seguintes Eixos e Domínios do POVT:
Eixo I - Redes e Equipamentos Estruturantes Nacionais de Transportes e Mobilidade Sustentável;
Eixo II - Sistemas Ambientais, domínio "Prevenção e Gestão de Riscos" e "Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva "
Eixo IV - Investimentos Estruturantes na Região Autónoma da Madeira;
Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos para a Valorização Territorial e Desenvolvimento Urbano, (incluindo EFMA);
Eixo VI - Assistência Técnica;
Gestão setorial do Fundo Coesão II - Transportes.
2 - Para os efeitos do número anterior, compete a cada membro da Comissão Diretiva as competências previstas na deliberação da Comissão Diretiva, referente à distribuição das competências da Autoridade de Gestão previstas no artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, bem como as seguintes competências específicas:
a) Gestor:
Celebrar contratos, protocolos e outros documentos que vinculem juridicamente o Programa, de acordo com despachos ou deliberações da Comissão Diretiva, da Comissão Ministerial de Coordenação e da Comissão Europeia. Esta competência pode ser subdelegada no Vogal e em Organismos Intermédios nos quais a Autoridade de Gestão do POVT tenha delegado esta competência;
Apresentar propostas a decisão da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa e do QREN, assim como responder às autoridades nacionais e comunitárias responsáveis pelo acompanhamento e auditoria;
Apresentar propostas à Comissão de Acompanhamento do Programa e responder às entidades representadas neste órgão;
Responder a entidades externas em matérias gerais que vinculem o Programa e em matérias coordenadas diretamente;
Elaborar as propostas de orçamento e gerir os orçamentos aprovados da Assistência Técnica do POVT;
Propor ou autorizar a abertura de procedimentos e a adjudicação relativa à aquisição de bens e serviços necessária às atividades do POVT, de acordo com os limites de competências fixados;
Coordenar os aspetos gerais da gestão dos recursos humanos e materiais do Secretariado Técnico do POVT.
b) Ao Vogal da Comissão Diretiva:
Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção respetivas;
Responder a entidades externas em matérias relativas às áreas de intervenção coordenadas diretamente, dando conhecimento prévio ao gestor, sempre que se trate de matérias relevantes para o Programa;
Coordenar os recursos humanos e materiais afetos às respetivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais de gestão definidas para o POVT;
Apresentar ao Gestor as propostas de Decisão de Financiamento das áreas de intervenção respetivas;
Informar o Gestor e a Comissão Diretiva sobre a execução das áreas de intervenção respetivas;
Substituir o Gestor, nas suas faltas e impedimentos.
14 de maio de 2012. - A Presidente da Comissão Diretiva, Helena Pinheiro de Azevedo.
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