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Despacho 11555/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Atribuição a cada um dos vogais executivos da comissão diretiva do POVT pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa, delegando as competências necessárias para dirigir os serviços respetivos e para praticar os atos de gestão corrente das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 11555/2012

Por despacho de 30 de abril de 2008 da Gestora que preside à Comissão Diretiva do Programa Operacional Valorização do Território, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 3, alínea g) do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, atribuiu a cada um dos Vogais Executivos da Comissão Diretiva pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa, delegando as competências necessárias para dirigir os serviços respetivos e para praticar os atos de gestão corrente das respetivas unidades orgânicas. O referido despacho foi objeto de atualização através do Despacho 4/2010, de 10 de setembro de 2010.

Considerando a necessidade de atualizar o referido Despacho, na sequência da nomeação dos membros da Comissão Diretiva do POVT; nos termos da RCM n.º 17/2012, de 9 de fevereiro, publicada no DR, 1.ª série, de 14 de fevereiro de 2012, é alterada a distribuição de pelouros pelos membros da Comissão Diretiva deste Programa, nos seguintes moldes:

a) Gestor:

i) Coordenação geral do Programa;

ii) Coordenação direta das seguintes áreas de intervenção:

Unidade de Auditoria Interna

Unidade de Assessoria Jurídica

Unidade de Avaliação, Monitorização e Comunicação e Áreas gerais de Assistência Técnica e Sistemas de Informação e Comunicação

b) Vogal executivo - Dr. Vasco Campilho:

Coordenação direta das áreas de intervenção operacionais que tiverem a seu cargo a gestão dos seguintes Eixos e Domínios do POVT:

Eixo II - Sistemas Ambientais, exceto o domínio "Prevenção e Gestão de Riscos";

Eixo III - Investimentos Estruturantes na Região Autónoma dos Açores;

Eixo V - Investimentos no domínio do EFMA;

Gestão setorial do Fundo Coesão II - Ambiente.

c) Vogal executivo - Dr. José Marques Guedes:

Coordenação direta das seguintes áreas de intervenção operacionais que tiverem a seu cargo a gestão dos seguintes Eixos e Domínios do POVT:

Eixo I - Redes e Equipamentos Estruturantes Nacionais de Transportes e Mobilidade Sustentável;

Eixo II - Sistemas Ambientais, domínio "Prevenção e Gestão de Riscos";

Eixo IV - Investimentos Estruturantes na Região Autónoma da Madeira;

Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos para a Valorização Territorial e Desenvolvimento Urbano (excluindo EFMA);

Eixo VI - Assistência Técnica;

Gestão setorial do Fundo Coesão II - Transportes.

2 - Para os efeitos do número anterior, compete a cada membro da Comissão Diretiva as competências previstas na deliberação da Comissão Diretiva, referente à distribuição das competências da Autoridade de Gestão previstas no artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, bem como as seguintes competências específicas:

a) Gestor:

Celebrar contratos, protocolos e outros documentos que vinculem juridicamente o Programa, de acordo com despachos ou deliberações da Comissão Diretiva, da Comissão Ministerial de Coordenação e da Comissão Europeia. Esta competência pode ser subdelegada nos Vogais e em Organismos Intermédios nos quais a Autoridade de Gestão do POVT tenha delegado esta competência;

Apresentar propostas a decisão da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa e do QREN, assim como responder às autoridades nacionais e comunitárias responsáveis pelo acompanhamento e auditoria;

Apresentar propostas à Comissão de Acompanhamento do Programa e responder às entidades representadas neste órgão;

Responder a entidades externas em matérias gerais que vinculem o Programa e em matérias coordenadas diretamente;

Elaborar as propostas de orçamento e gerir os orçamentos aprovados da Assistência Técnica do POVT;

Propor ou autorizar a abertura de procedimentos e a adjudicação relativa à aquisição de bens e serviços necessária às atividades do POVT, de acordo com os limites de competências fixados;

Coordenar os aspetos gerais da gestão dos recursos humanos e materiais do Secretariado Técnico do POVT.

b) Cada um dos Vogais da Comissão Diretiva:

Coordenar as atividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção respetivas;

Responder a entidades externas em matérias relativas às áreas de intervenção coordenadas diretamente, dando conhecimento prévio ao gestor, sempre que se trate de matérias relevantes para o Programa;

Coordenar os recursos humanos e materiais afetos às respetivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais de gestão definidas para o POVT;

Apresentar ao Gestor as propostas de Decisão de Financiamento das áreas de intervenção respetivas;

Informar o Gestor e a Comissão Diretiva sobre a execução das áreas de intervenção respetivas;

Substituir o Gestor, nas suas faltas e impedimentos.

16 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Comissão Diretiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

206329351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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