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Aviso 9745/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de três postos de trabalho, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia

Texto do documento

Aviso 9745/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de três postos de trabalho, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se publico que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia de 29 de junho de 2015, mediante proposta da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, aprovada em reunião do órgão executivo no dia 16 de junho de 2015, se encontra aberto ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, e dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável.

3 - Local de trabalho: Ref. A e B - sede da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, Ref. C - área geográfica da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Assistente Técnico - As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea b) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, executar funções de complexidade de grau 2, de natureza executiva, nomeadamente: Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito das atividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente; Desenvolver funções de aplicação técnica com base em conhecimentos ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em diretrizes bem definidas no âmbito do POCAL e da Legislação de Contratação Pública; Organizar ou gerir ficheiros, preparar documentação e demais suportes fundamentais para a atividade do serviço; Proceder ao registo, consulta e tratamento de dados; Receber, atender e encaminhar o público utente dos serviços, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo;

Ref. B) Assistente Operacional - As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea a) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, executar funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, nomeadamente: serviços administrativos da Junta - atendimento ao publico, emissão de atestados, ofícios, faxes e e-mails, certificação de documentos, registo de correspondência recebida e enviada, organização de arquivo, procedimentos referentes às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços, assegurar o expediente geral apoio administrativo ao Órgão Executivo, emissão de registos, baixas e licenças de canídeos e seus registos no Sicafe, gestão do cadastro de canídeos e gestão e cadastro dos cemitérios;

Ref. C) Assistente Operacional - As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea a) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, executar funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, nomeadamente: limpeza de valetas, arruamentos, parques, jardins e equipamentos diversos, trabalhos de poda, limpeza e conservação, operar com diversos instrumentos manuais, (tesouras, pás, serrotes, enxadas e outros) e mecânicos ou outros trabalhos que se justifiquem.

4.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5.1 - Ref. A - A posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remuneratório 5, da carreira e categoria Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13(euro), da tabela remuneratória única.

Ref. B e C - A posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira e categoria Assistente Operacional a que corresponde o valor de 505,00(euro), da tabela remuneratória única.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.2 - Outros requisitos: O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 29 de junho de 2015, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional: Ref. A) 12.º ano (ensino secundário), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiencia profissional.

Ref. B) e C) Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiencia profissional.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até a data limite da apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível na sede desta freguesia, aprovado por Despacho 11321/09, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto 9.3 e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, Praça D. Lourenço Vicente n.º 1, 2530-126 Lourinhã.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - No formulário de candidatura deve estar identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data da realização e duração das mesmas;

e) No caso de o candidato já deter vinculo de emprego público, deverá ainda apresentar documentação emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente execute e desde quando, as ultimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Classificação Final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica (HA).

16 - Composição do Júri de seleção das Ref. A, B e C: Presidente, Fernando José Martins Ferreira, secretário da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, 1.º Vogal Efetivo Ana Paula da Fonseca Silvério, Assistente Técnica na Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, 2.º Vogal Efetivo, Maria João Estevão Oliveira Gomes, Assistente Técnica na União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia. 1.º Vogal Suplente, Eugénia Maria Leandro Duarte Rodrigues de Carvalho, presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia e 2.º Vogal Suplente Octávio dos Santos Pereira Perluxo, Vogal da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.

16.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na secretaria da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, no seu edifício sede, e divulgada na pagina eletrónica, www.lourinhaatalaia.pt.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na secretaria da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, no seu edifício sede e divulgada na página eletrónica www.lourinhaatalaia.pt

21 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.

22 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - De acordo com o n.º 5 das Soluções Interpretativas Uniformes da Reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, e Homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

24 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

25 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Lourinhã e Atalaia, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de agosto de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, Pedro Manuel Marques Margarido.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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