Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público que, para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e face às disposições dos artigos 100.º, 101.º e 124.º do novo Código do Procedimento Administrativo, as alterações ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda, aprovadas por deliberação com o n.º 209/2015 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 6 de agosto de 2015, e da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária realizada em 13 de agosto de 2015, não se justificando a submissão a consulta pública das respetivas matérias, considerando os interesses públicos subjacentes e o facto de envolver procedimentos favoráveis aos interessados.
Nos termos do artigo 140.º do novo Código do Procedimento Administrativo, esta alteração entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda
Artigo 35.º
Taxa
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) - [...]
b) - [...]
5 - [...]
a) - [...]
b) - [...]
c) - [...]
d) - [...]
e) - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - É concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;
a) Nos núcleos históricos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de Câmara de 20 de Novembro de 2013 e aviso 2520/2014, aprovado no n.º 34 do Diário da República de 18 de Fevereiro de 2014, 2.ª série; onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.
b) Estão excluídas das isenções referentes a instalações em corrimãos, painéis e monopostes.
17/08/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
208885137