Delegação de competências no senhor vereador da câmara municipal, Dr. Alberto Manuel Martins da Costa - Eleições
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 28 de julho do corrente ano, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei, delegou no senhor vereador da câmara, Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, todas as competências que lhe estão cometidas pela Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei 14/79, de 16 de maio, e subsequentes alterações), pela Lei Eleitoral do Presidente da República (D.L. 319-A/76, de 3 de maio, e subsequentes alterações, e pela Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (D.L. 701-B/76, de 29 de setembro, com as subsequentes alterações) bem como por outras leis que regulamentem atos eleitorais e prevejam atos que impliquem a intervenção do presidente da câmara municipal, nomeadamente as competências para:
Assinar e mandar afixar à porta da câmara municipal as listas definitivamente admitidas;
Fixar os desdobramentos das assembleias de voto, nos termos legalmente previstos, comunicando os mesmos às juntas de freguesia e afixar os editais com os mapas definitivos das assembleias e secções de voto;
Determinar os locais de funcionamento das assembleias de voto;
Anunciar, por editais e nos demais termos legais, os locais em que se reúnem as assembleias de voto e os desdobramentos destas se a eles houver lugar;
Assinar e autenticar as credenciais dos delegados das listas e suplentes para as respetivas assembleias e secções de voto;
Presidir ao sorteio previsto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 14/79 e nomear, nos termos legalmente previstos, os membros das mesas cujos lugares fiquem eventualmente por preencher;
Decidir eventuais reclamações relativas à escolha dos membros das mesas e demais competências previstas no n.º 5 do mesmo artigo 47.º;
Lavrar o alvará de nomeação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e participar as nomeações às juntas de freguesia competentes;
Proceder à substituição dos membros das mesas, nos termos previstos no n.º 7 do mesmo artigo 47.º;
Entregar os elementos de trabalho ao presidente da assembleia ou secção de voto, conforme previsto no artigo 52.º da dita Lei 14/79;
Proceder à prática de todos os atos necessários ao exercício do voto antecipado nos termos legalmente previstos;
Praticar quaisquer outros atos administrativos, ou instrumentais, necessários à eleição para os deputados à Assembleia da República ou eleição do Presidente da República, eleição de membros para os órgãos das autarquias locais, ou outros, e que sejam da competência do presidente da câmara municipal.
A delegação de competências constante do despacho não prejudica que as mesmas possam ser exercidas pelo presidente da câmara municipal.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
3 de agosto de 2015. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.)
308875352