Abertura do Procedimento de Classificação do Moinho de Maré Pequeno e dos Moinhos de Vento de Alburrica como Conjunto de Interesse Municipal, sito no Barreiro
Carlos Humberto de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro; do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, em reunião ordinária pública de 29 de julho de 2015, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Moinho de Maré Pequeno e dos Moinhos de Vento de Alburrica (sito na União de Freguesias de Barreiro e Lavradio), como conjunto de interesse municipal, de acordo com os pareceres do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico da Direção-Geral de Património Cultural datados respetivamente de 27 de março de 2012 e 4 de novembro de 2013.
Mais se informa que o imóvel mencionado fica em "vias de classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 27.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro e artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.
14 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.
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