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Aviso 9701/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9701/2015

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 21 de julho do ano em curso e de acordo com a deliberação da Assembleia Intermunicipal da mesma data, tomada sob proposta daquele mesmo Conselho Diretivo de 23 de junho, ambas de 2015, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, necessário à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Alto Tâmega para 2015, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31/12 com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Eletrotécnico (Ramo de Eletrónica, Instrumentação e Computação) pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, n.os 1 e 2, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a Associação não efetua a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório previsto: Terá por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

5 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento é iniciado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo, trabalhadores que se encontrem em situação de requalificação, trabalhadores colocados ao abrigo de outros instrumentos de mobilidade, trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído mas nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, estagiários nas condições da alínea c) deste mesmo artigo e ainda indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/14, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no n.º 2 deste artigo 64 e ainda no acima mencionado artigo 48.º ambos da referida lei,

6 - Local de trabalho: Sede da Associação de Municípios do Alto Tâmega.

7 - Caraterização do posto de trabalho e o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), definido no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Funções: Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, nas áreas de apoio, promoção, execução e divulgação junto dos organismos públicos, entidades privadas e consumidores de energia, de políticas, conceitos, metodologias e equipamentos de utilização racional de energia compatíveis com desenvolvimento sustentável, designadamente nas áreas da elaboração de estudos, propostas, pareceres técnicos e projetos, incluindo na área da climatização, da sua fiscalização e acompanhamento, e do conhecimento da legislação, normas e regulação técnica no domínio das referidas atividades, sobre gestão e promoção de energias renováveis da gestão da procura de energia, da eficiência energética, do melhor aproveitamento dos recursos energéticos endógenos da gestão ambiental no interface com a energia.

Perfil pretendido - Experiência na análise, acompanhamento, controlo e organização de projetos cofinanciados por fundos comunitários, designadamente elaboração de processos de candidatura, pedidos de pagamento e relatórios de execução intercalares e finais na ótica da entidade promotora, verificação e elaboração de pedidos de pagamento e relatórios intercalares e finais na ótica da entidade verificadora, elaboração de propostas e mapas de monitorização operacional de candidaturas. Experiência na utilização das plataformas SIGON.2, Portugal 2020 e nas plataformas eletrónicas de contratação pública.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (Ramo de Eletrónica, Instrumentação e Computação), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e possuir no mínimo 2 anos de experiência nas funções descritas no ponto 7.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação, não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, datado e assinado, disponível na página eletrónica da entidade em (www.amat.pt) e nos serviços administrativos, ou mediante solicitação por correio eletrónico, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Associação de Municípios, das 9:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Associação de Municípios do Alto Tâmega, Avenida dos Aliados, 9, 5400-038 Chaves, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.1 - Da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades exercidas caracterizadores do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

ii) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

12.2 - Acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa. (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de cidadão.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º, Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo de candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar em ambos os casos a Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014 de 20/06, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Prova de conhecimentos escrita: Classificação de 0 a 20 valores, com uma ponderação final de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

a) Duração da prova: A prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta de legislação de apoio;

b) Temáticas da Prova de Conhecimentos Escrita e respetiva legislação:

Caracterização física, sociológica, administrativa e institucional do Alto Tâmega;

Caracterização do potencial de energias limpas no Alto Tâmega;

Eficiência Energética;

Contratação Pública

14.2 - Prova de Avaliação Psicológica (AP): Poderá comportar mais do que uma fase e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, com uma ponderação final de 30 %.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, com ponderação final de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 8 e 4 valores.

14.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

OF = (PCE x 40 %) + (AP x 30 %) + EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PCE = Prova de Conhecimento Escrita;

AP = Prova de Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados na situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, respetivamente:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a) Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP), incidência sobre idênticas atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas dos postos de trabalho a concurso.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Nesta prova serão adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 8 e 4 valores, com ponderação final de 30 %.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), Classificável de 0 a 20 valores, com ponderação final de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente de 20, 16, 8 e 4 valores.

15.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

OF = (AC x 40 %) + EAC x 30 %) + EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

18 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada através das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressamente numa escala de 0 a 20 valores.

19 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

20 - Composição do júri:

Presidente - Mário Romeu Gonçalves Ferreira Mendes, Secretário-geral da Associação de Municípios do Alto Tâmega;

1.º Vogal Efetivo - Luis Manuel Montenegro de Araújo Pizarro, Engenheiro Eletrotécnico pela FEUP, docente do IPB;

2.º Vogal Efetivo - Manuel Carlos Trindade Moreira, Engenheiro Civil, delegado distrital de Vila Real da Ordem dos Engenheiros;

1.º Vogal Suplente - João Gonçalves Martins Batista, Técnico Superior e Primeiro-Secretário da CIM do Alto Tâmega;

2.º Vogal Suplente - Ana da Glória de Azevedo Moreira, Técnica Superior da Associação de Municípios do Alto Tâmega

O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e convocados, nos termos previstos no artigo 32.º, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas naquelas mesmas alíneas a), b), c) ou d)

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

25 - A homologação da lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações da Associação de Municípios do Alto Tâmega e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quotas de emprego: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/01, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

28 - Validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação o presente aviso, será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados desta mesma data.

18 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Eirão Queiroga.

308882212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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