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Aviso 64/2015/A, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 64/2015/A

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação de 16 de julho de 2015 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 7 de fevereiro de 2015 e 19 de março de 2015, respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação

2 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugando com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012 (acordo coletivo da carreira especial médica na Região Autónoma dos Açores), publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2012, Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do Procedimento Concursal

O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito do recrutamento

Podem candidatar-se todos os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a.1) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

a.2) Ter 18 anos de idade completos;

a.3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

a.4) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

a.5)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Remuneração

A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

Incentivos - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A, de 17 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

7 - Condições de trabalho

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional

Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se genericamente pelo desempenho das estabelecidas para as carreiras e categoria previstas em legislação especial, designadamente no nos artigos 7.º-B e 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à Carreira Médica.

9 - Local de Trabalho

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde da Madalena, o Centro de Saúde de São Roque e o Centro de Saúde das Lajes.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - A formalização das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se aplicável;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

g) Certificado do registo criminal.

10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde das Lajes do Pico (das 9h00 às 16h00), sita no Largo Edmundo Machado Ávila, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - Métodos de seleção

O método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

11.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

11.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

11.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

11.6 - Publicação das listas:

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha do Pico e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na II.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

11.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Composição do Júri

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Álvaro José Alves Manito, Assistente Graduado, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeto à USIP;

1.º Vogal Efetivo: Jorge Lourenço Saraiva Pereira, Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeto à USIP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: José Manuel Ávila Serpa, Assistente Graduado, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeto à USIP;

Suplentes

1.º Vogal - Maria Paula Duarte Rodrigues Casals, Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeto à USIP;

2.º Vogal - Mercês Maria de Mendonça Maciel, Assistente Graduado Sénior, da Carreira Especial Médica na área de Medicina Geral e Família, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeto à USIP

18 de agosto de 2015. - O Presidente do Júri, Álvaro José Alves Manito.

208884132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação aplicável ao pessoal médico na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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