Para efeito do disposto no art.º.º 33 da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 8-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado de Ensino e de Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016.
1 - Número de trabalhadores: 2;
2 - Local de trabalho:
Escola Profissional Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima Quinta do Cruzeiro, Apartado 51 4994-909 Ponte de Lima; secretaria-epapl@mail.telepac.pt
3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de função na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: 2 trabalhadores para o trabalho agrícola;
4 - Horário semanal: 40 horas semanais (8 horas/ dia);
5 - Remuneração: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional;
6 - Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016;
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17 da Lei 35/2014, nomeadamente:
I - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
II - 18 anos de idade completos;
III - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles a que se propõe a desempenhar;
IV - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86 da Lei 35/2014 de 20 de junho;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira de área a concurso, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da EPADRPL ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias uteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura na 2.ª serie do Diário da República;
9 - Formalidades da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrónico da escola, ou nos serviços administrativos, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, no horário de funcionamento ou enviado pelo correio postal com registo e aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola para a morada identificada no n.º 2 do presente aviso;
9.2 - Os formulários de candidaturas deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documento:
B.I. ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Certificado de Habilitações (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declaração de experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia). Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - Nos termos do Dec. Lei 29/2001de 3 de fevereiro, e para efeito de admissão aos concursos, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e são punidas nos termos da lei.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular, em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 36 da LTFP;
10.1.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica (HA) ou profissional, a relevância da experiência profissional (EP) adquirida e a da formação profissional (FP) realizada e tipo de funções exercidas.
A valoração final (VF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas em cada um dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + 2 x EP + FP)/4
11 - Composição do júri:
Presidente: Maria Cristina Magalhães Pereira Poço, Subdiretora
Vogais efetivos: Petros Rekas, Adjunto do diretor; Maria de Fátima Oliveira Monteiro, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Maria Adelina Lopes Reis, Professora e Maria Madalena Rodrigues Fernandes, Assistente Operacional.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias uteis, sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto nos serviços da Escola Profissional Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal resulta da avaliação curricular efetuada, conforme fórmula referida no ponto 10.1.1.
15 - Critério de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de janeiro.
15.2 - Para o efeito da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto de Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.3 -A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após aplicação do método de seleção, é publicitada na página eletrónica desta escola e no edital dos serviços administrativos, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para audiência de interessados.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, homologada pelo Diretor da Escola Profissional Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, é publicada na página eletrónica desta Escola e no edital dos Serviços Administrativos.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Escola por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
14 de agosto de 2015. - O Diretor, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.
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