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Despacho 9782/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição da Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respetivo presidente da câmara municipal

Texto do documento

Despacho 9782/2015

Considerando que as escolas são lugares privilegiados para o funcionamento das assembleias eleitorais;

Considerando que a preparação e a adaptação das salas dos estabelecimentos de ensino têm de fazer-se com uma antecedência mínima;

Considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 14/79, de 16 de maio.

Determina-se:

1 - A utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição da Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respetivo presidente da câmara municipal.

2 - O presidente da câmara municipal ou, nas regiões autónomas, o Representante da República, solicita as instalações às seguintes entidades:

a) Aos diretores, ou a quem as suas vezes fizer, para cedência de escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Aos respetivos órgãos de administração e gestão, se se tratar de estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

3 - A cedência dos estabelecimentos de instituições de ensino superior, incluindo de ensino universitário e de ensino politécnico, deve ser solicitada aos órgãos de gestão das respetivas instituições, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - A solicitação referida no n.º 2 do presente despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal dos estabelecimentos de ensino.

5 - A afetação das instalações, nos termos dos números anteriores, deverá, sempre que possível, limitar-se ao dia da respetiva votação, ao dia anterior, para preparação da montagem das estruturas necessárias ao ato eleitoral, e ao dia seguinte, para as operações de desmontagem e limpeza.

24 de agosto de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208898105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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