I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, do disposto no artigo 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, no Despacho 16129/2012 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012 e dos despachos n.º 2228/15 de 4 de março e n.º 2989/15 de 24 de março respetivamente do Exmo. Diretor Nacional e Diretor Nacional Adjunto e sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego no assistente técnico Sílvio Encarnação Pestana, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:
1) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º, da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto:
2) Decidir os pedidos de prorrogação de permanência, com validade territorial para Portugal e quando se mantenham as condições que permitiram a entrada do cidadão estrangeiro em território nacional, nos termos do artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
3) Decidir os pedidos de concessão de autorização de residência temporária, previstos no n.º 1 do artigo 88.º, n.º 1 do artigo 89.º, n.º 1 do artigo 90.º, n.º 1 do artigo 91.º, n.º 1 do artigo 92.º, n.º 1 do artigo 93.º, n.º 1 do artigo 94.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos termos do artigo do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013 de 18 de março;
4) Decidir os pedidos de renovação de autorizações de residência temporária previstos no artigo 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos termos do artigo do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013 de 18 de março;
5) Decidir os pedidos de concessão de autorização de residência temporária previsto nas alíneas a) e k) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos termos do artigo do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013 de 18 de março;
6) Decidir os pedidos de segundas vias de autorizações de autorização de residência previsto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos termos do artigo do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013 de 18 de março;
7) Decidir os pedidos de renovação de autorização de residência permanente previsto no n.º 2 do artigo 76 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos termos do artigo do artigo 52.º, do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013 de 18 de março.
II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo assistente técnico Sílvio Encarnação Pestana, desde o dia 12 de dezembro de 2012, e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
17 de agosto de 2015. - O Diretor Regional, Paulo Jorge Coelho Torres.
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