Considerando que:
a) Por sentença proferida em 12 de janeiro de 2010, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no processo 218/2003, foi anulada a deliberação do júri do concurso que procedeu à seleção dos candidatos para provimento de quatro vagas de Professor Associado do grupo de Educação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aberto por Edital cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 8 de outubro de 2001;
b) A Universidade de Lisboa procedeu, em sede de execução da referida sentença, à reconstituição da situação atual e hipotética, determinado a repetição do concurso a partir da fase de admissão dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de julho, aplicável à data de abertura do concurso;
c) Pelo Edital 675/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho, procedeu-se à publicitação da nova composição do júri e dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos;
d) Sucede, porém, que se veio a constatar que o Edital supra identificado contemplava, por lapso, as regras exigíveis pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, deixando de regular os parâmetros específicos a que se refere o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, como era devido no caso vertente:
Assim:
Determino, ao abrigo do artigo 142.º do CPA, a revogação do despacho autorizador da repetição do concurso a que se refere o Edital 675/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho.
31 de julho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
206330988