Aviso (extrato) 11290/2012, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 164/2012, Série II de 2012-08-24.
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Data:
2012-08-24
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Documento na página oficial do DRE
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Nova carreira rodoviária de passageiros de serviço público, em regime provisório (Estação do Oriente-Estação do Oriente, circulação por Bairro das Coroas e Unhos)
Aviso (extrato) n.º 11290/2012
Por despacho de 2 de julho de 2012 do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e do artigo 74.º e 95.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi outorgada a concessão da carreira provisória de serviço público de passageiros, entre Lisboa (Estação do Oriente)-Lisboa (Estação do Oriente), circulação por Bairro das Coroas e Unhos, (Alvará 1-AMTL) requerida por Rodoviária de Lisboa, S. A., com sede na Avenida do Brasil, 45 - 1.º, 1749-053 Lisboa, pelo período de dois anos.
2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.
306320457
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1347025.dre.pdf .
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