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Aviso (extrato) 11290/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Nova carreira rodoviária de passageiros de serviço público, em regime provisório (Estação do Oriente-Estação do Oriente, circulação por Bairro das Coroas e Unhos)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11290/2012

Por despacho de 2 de julho de 2012 do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e do artigo 74.º e 95.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi outorgada a concessão da carreira provisória de serviço público de passageiros, entre Lisboa (Estação do Oriente)-Lisboa (Estação do Oriente), circulação por Bairro das Coroas e Unhos, (Alvará 1-AMTL) requerida por Rodoviária de Lisboa, S. A., com sede na Avenida do Brasil, 45 - 1.º, 1749-053 Lisboa, pelo período de dois anos.

2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.

306320457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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