Por despacho reitoral de 2012/07/20, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Toxicologia Analítica e Forense, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de agosto de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Farmácia.
3 - Curso: Toxicologia Analítica Clínica e Forense.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
2.º Ciclo de Estudos em Toxicologia Analítica Clínica e Forense
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto de unidades curriculares a que corresponde 60 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense, não conferente de grau.
Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 60 do total de 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Toxicologia Analítica Clínica e Forense.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Toxicologia Analítica Clínica e Forense
Mestre
Área Científica predominante - Ciências da Saúde
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 de agosto de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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