Por despacho reitoral de 2012/08/01, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Epidemiologia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de agosto de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina
3 - Curso: Epidemiologia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Epidemiologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
«Opção/ramo/...»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
O ciclo de estudos é constituído por:
Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Epidemiologia.
Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 60 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Epidemiologia.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Epidemiologia
Mestre
Epidemiologia
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º, 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos
10 de agosto de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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