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Despacho 11422/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Designa o licenciado José Carlos Pereira Fernandes para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor de serviços de Sistemas de Informação e Comunicação desta Secretaria-Geral

Texto do documento

Despacho 11422/2012

Tendo em consideração a entrada em vigor da estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovada pelo Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março, e pela Portaria 171/2012, de 24 de maio:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo o licenciado José Carlos Pereira Fernandes para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor de serviços de Sistemas de Informação e Comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.

16 de agosto de 2012. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.

Nota curricular

Identificação:

Nome: José Carlos Pereira Fernandes;

Data de nascimento: 12-03-1971;

Nacionalidade: portuguesa.

Habilitações literárias:

Bacharelato em Informática de Gestão pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - 1995;

Licenciatura em Informática de Gestão pelo ISLA - 1998.

Formação profissional:

Curso de formação de formadores de Sistemas Informáticos com Apoio Linguístico;

Administração de redes locais - Windows NT;

Estatísticas: os números, tratamentos e interpretações;

Vulnerabilidades das redes informáticas - ataques DOS;

Base de Dados SQL Server;

Programação de Computadores (XML);

Administração de Sites - instalação e configuração;

Linux;

Oracle: Oracle: Arquitetura das Oracle Applications; Application Object Library, PLSQL; Forms; Reports;;

Análise e conceção de sistemas com UML;

Seminário de Alta Direção;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública

Percurso profissional:

1992-1995: área administrativa/informática na Escola C+S de Vila Nova da Barquinha;

1996-1999: técnico de 2.ª classe nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ);

1999-2000: técnico superior de 2.ª classe nos SSMJ;

2000-2003: especialista de informática de grau 1, nível 2, nos SSMJ;

2003-2005: chefe de divisão do núcleo de sistemas de informação dos SSMJ;

2005-2007: diretor de serviços do núcleo de sistemas de informação da DGP;

2007-2012: diretor de serviços de Organização e recursos tecnológicos na SGMJ.

206329927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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