Torna-se público que a Assembleia Municipal da Golegã, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, aprovou em sessão ordinária de 29 de junho de 2012, decorrido que foi o período de inquérito público, a proposta de alteração à tabela de taxas, tarifas e outras receitas municipais, a qual se publica em anexo, entrando a mesma em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
1 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Maltez.
Tabela de Taxas
(ver documento original)
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