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Despacho 11383/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração do teor do despacho n.º 1613/2010, relativo à autorização de funcionamento, duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Despacho 11383/2012

Considerando que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2010, o Despacho 1613/2010, relativo à autorização de funcionamento, duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria;

Considerando que, em 28.11.2011, foi emitido parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros quanto à respetiva adequação para a prestação de cuidados especializados, daquele despacho;

Por meu despacho de 07 de agosto de 2012, foi aprovada, nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a alteração do teor do Despacho 1613/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2010, republicando-se, em anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

A presente alteração foi objeto de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, em 08 de agosto de 2012.

16 de agosto de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico da Guarda- Unidade Orgânica - Escola Superior de Saúde.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Saúde

Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Grau: Mestre

Área científica predominante do Curso: Enfermagem Especializada

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

206326524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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