Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 21.º e n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro e do Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH do Tejo), um pedido de utilização de recurso hídricos para:
Extração de Inertes no Rio Tejo, em Santa Iria, freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, concelho de Santarém, conhecido por Local 16, conforme cópia da planta que se anexa.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do diploma supra citado, requerer junto da ARH do Tejo, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitado, ou apresentar por escrito as suas objeções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
O futuro titular da concessão está sujeito ao pagamento de taxa de Recursos Hídricos, conforme disposto no artigo 77.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e demais legislação complementar.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, Departamento de Recursos Hídricos Interiores, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, telefone 218 430 400, e-mail: arht.geral@apambiente.pt.
7 de agosto de 2012. - O Vice- Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Manuel Lacerda.
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