Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 21.º e n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro e do Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH do Tejo), um pedido de utilização de recurso hídricos para:
Extração de Inertes no Rio Tejo, em Porto de Sabugueiro, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, conhecido por Local 19, conforme cópia da planta que se anexa.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do diploma supra citado, requerer junto da ARH do Tejo, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitado, ou apresentar por escrito as suas objeções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea e) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
O futuro titular da concessão está sujeito ao pagamento de taxa de Recursos Hídricos, conforme disposto no artigo 77.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e demais legislação complementar.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, Departamento de Recursos Hídricos Interiores, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, telefone 218 430 400, e-mail: arht.geral@apambiente.pt.
7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Manuel Lacerda.
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